O Brasil passou por uma reforma no Código de Trânsito, que trouxe algumas mudanças significativas nas regras de pontuação na habilitação.
A reforma no Código de Trânsito Brasileiro, implementada pela Lei 14.071/20, trouxe mudanças substanciais nas regras de pontuação na habilitação. Uma das alterações mais notáveis foi o aumento do limite de pontos que um condutor pode acumular antes de ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Agora, os motoristas podem acumular até 40 pontos em infrações sem perder o direito de dirigir, desde que não cometam duas ou mais infrações gravíssimas. Além disso, a legislação estabeleceu pontuações específicas para diferentes tipos de infrações, tornando o sistema de pontuação mais detalhado e preciso.
A reforma no Código de Trânsito Brasileiro também abordou questões fundamentais para a segurança viária. Uma das medidas cruciais foi a penalização mais severa para quem dirige sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, com uma multa dobrada em relação à legislação anterior. Isso visa coibir comportamentos de risco que colocam em perigo a vida de condutores e pedestres. Além disso, a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças, agora considerada infração gravíssima, demonstra um compromisso com a proteção dos passageiros mais vulneráveis nas estradas, contribuindo para uma mobilidade mais segura e responsável.
As principais mudanças na reforma do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 14.071/20) incluem:
- Aumento do Limite de Pontos para Suspensão da CNH: O limite de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aumentou. Agora, os motoristas podem acumular 40 pontos em infrações sem perder a CNH. No entanto, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite é reduzido para 30 pontos.
- Pontuação em Caso de Infrações Gravíssimas: Infrações gravíssimas agora têm uma pontuação de 7 pontos, infrações graves têm uma pontuação de 5 pontos, infrações médias têm uma pontuação de 4 pontos e infrações leves continuam com 3 pontos.
- Punição para Dirigir Embriagado: A penalidade para dirigir embriagado foi agravada. A multa para quem for pego dirigindo sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa foi dobrada, passando de R$ 1.915,40 para R$ 3.826,00.
- Multa para Não Usar Cadeirinha: O não uso da cadeirinha para crianças agora é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até que a irregularidade seja regularizada.
- Recurso Administrativo: A nova legislação estabeleceu prazos específicos para análise dos recursos administrativos referentes a multas de trânsito. Isso visa garantir maior celeridade nos processos.
Essas mudanças nas regras de pontuação na habilitação refletem o compromisso do Brasil em promover um trânsito mais seguro e responsável. A nova legislação busca desencorajar infrações gravíssimas, como dirigir embriagado, ao aumentar as penalidades financeiras e a pontuação associada a essas infrações. Ao mesmo tempo, oferece um limite de pontos mais generoso para infrações menos severas.
É importante que os condutores compreendam e respeitem as regras de trânsito atualizadas, garantindo a segurança nas estradas e evitando a suspensão de suas CNHs. Se você precisa de auxílio quanto a sua pontuação na carteira, contate um advogado especializado em trânsito.



