Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Você não é obrigado a fazer o teste do bafômetro! Por quê?
Uma das dúvidas mais pertinentes no trânsito é saber se a recusa do teste do bafômetro é ou não permitida, pois dependendo da infração cometida, sua permissão ou proibição estará sujeita ao ponto de vista pelo qual essa questão é analisada.
Nesse sentido, ao analisarmos o art. 5°, LXIII, da Constituição, chegaremos à conclusão de que é permitido recusar o teste, pois está determinado que o condutor preso deve ser informado do direito de permanecer calado. Apesar de não ser claro para o público leigo, esse dispositivo equivale para a justiça, ao direito de não criar provas contra si mesmo.
Sendo assim, o objetivo do etilômetro (ou bafômetro) é provar se o condutor está dirigindo sob o efeito de álcool no organismo para que então sejam tomadas as devidas providências de punição caso o resultado seja positivo. Considerando que a Constituição deve prevalecer sobre as demais normas, a recusa ao teste do bafômetro deve ser um direito garantido aos motoristas, sempre observando as penalidades que podem ser aplicadas nos casos em que haja a recusa para essa verificação.
Como funciona o teste do bafômetro
O art. 4° da Resolução n° 432/2013 do CONTRAN determina que a margem de tolerância, em relação ao resultado apresentado pelo bafômetro, deve ser considerada. Essa margem, segundo o artigo em questão, representa o erro máximo admissível no teste, ou seja, a margem de erro que pode apresentar.
Isso significa que o INMETRO não exige que o aparelho seja perfeito para aprovar uma inspeção, mas apenas que não exceda o erro máximo permitido, ou seja, pelo fato de existir a possibilidade do aparelho ter uma margem de erro, essa margem deverá ser descontada do resultado final do teste que for realizado.
Esse desconto deve obedecer a tabela do anexo I da Resolução em questão, e nessa tabela estão dispostas a medição realizada pelo bafômetro e o equivalente considerado para autuação, descontado o erro.
Como o bafômetro detecta o álcool?
O bafômetro é composto por um canudo descartável, e assim que o condutor assopra o ar, este será levado para o interior do aparelho. Logo, havendo álcool no sangue, será levado junto. Dentro do aparelho, as moléculas de álcool e oxigênio entram em contato com uma célula combustível, que são em princípio baterias químicas, ou seja, é um dispositivo que converte energia química em energia elétrica.
A célula presente no bafômetro tem a capacidade de transformar os componentes químicos presentes no álcool em elétrons, que por sua vez irão gerar uma corrente elétrica, ou seja, quanto mais álcool no sangue, maior será a corrente elétrica. Essa corrente elétrica é transmitida para um microchip que traduz a quantidade de energia que chegou até ele em concentração de álcool no sangue, que é o valor apresentado no visor do bafômetro.
Qual o limite do bafômetro?
Segundo a tabela do anexo I da Resolução n° 432/2013, para que o resultado mínimo de 0,01 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (mg/L) seja registrado, a medição do aparelho deve ser de 0,05 mg/L.
Sendo assim, para autoridade de trânsito, um resultado no teste de etilômetro que mede 0,04 mg/L é o mesmo que zero, não configurando a infração por dirigir sob a influência de álcool.
Já se o resultado do seu teste ficar entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, o agente deverá responder administrativamente, sendo o recurso a possibilidade de se defender e buscar o cancelamento das penalidades.
Algum medicamento que pode interferir no teste do bafômetro?
Existem alguns casos em que o condutor é pego no teste do bafômetro não pelo uso de bebidas alcoólicas, mas pelo consumo de medicamentos que podem alterar o resultado do teste. Nesse caso, a orientação que o DETRAN passa é que o resultado obtido no teste do bafômetro deve ser justificado pelo condutor do veículo alegando o consumo do referido medicamento e apresentar posteriormente, em recurso junto ao órgão, para que não tenha que pagar a multa. É importante destacar que muitos medicamentos já indicam em sua bula que não é recomendável a condução de automóveis durante o seu uso.
Diante disso, os medicamentos classificados como homeopáticos são os mais comuns, além dos enxaguantes bucais e alguns alimentos com licor e fermentação. A fermentação produz uma certa quantidade de álcool, embora seja muito pequena, mas se for feita imediatamente após a ingestão, pode ser detectada por um teste de etilômetro. No entanto, como o álcool não está no sistema digestivo nesses casos, gargarejar com água ou esperar 15 minutos pode ser o suficiente para tornar o teste de respiração negativo.
O que acontece ao se recusar a fazer o teste do bafômetro?
É motivo de muita polêmica a recusa ao teste do bafômetro. Por isso, é importante saber quais são as consequências que a lei seca pode proporcionar ao agente que se negar a fazer o teste.
Primeiramente, quando se tem o direito de trânsito envolvido, é importante ter em mente que existem dois tipos de responsabilidades: a responsabilidade exclusivamente administrativa, onde o agente sofrerá uma multa, e a responsabilidade penal.
Em se tratando de responsabilidade penal, é importante saber quando a embriaguez no volante é considerada crime à luz do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso há algumas questões que merecem destaque, a principal delas é a concentração de álcool comprovada no organismo do motorista para considerar que ele cometeu crime de trânsito. Nesse sentido, o inciso I do §1°do art. 306 informa que resultados a partir de 6 decigramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar alveolar são suficientes para configurar crime.
Diante disso, a pena prevista é de detenção por um período entre 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a CNH. Nessas circunstâncias, diferentemente das situações que já foram apresentadas, será aberto um processo judicial, e não administrativo, contra o condutor. Importante destacar que a autoridade também deverá descontar o erro máximo admissível antes de tomar quaisquer providências, ou seja, segundo a tabela do CONTRAN, para que o resultado considerado seja 0,3 mg/L e a conduta constitua crime, o resultado do bafômetro precisa ser igual ou maior que 0,34 mg/L.
Muitos condutores acreditam que a única razão pela qual se deve recusar a fazer o teste do bafômetro é evitar ser preso, mas o art. 306 do CTB prevê, além do uso do bafômetro, outras maneiras de se verificar o uso de álcool e, consequentemente, o crime de trânsito. Poderão ser utilizados sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, comprovados por meio de vídeos, exame clínico, perícia, teste de alcoolemia e prova testemunhal.
O CONTRAN indica que alguns desses sinais são sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, agressividade, dificuldade no equilíbrio e falta de memória. No auto de infração deverá estar listado todos esses sinais.
Portanto, o condutor deve ter ciência que a autoridade poderá fazer outros testes que não seja o bafômetro para que o motorista comprove sua capacidade psicomotora, além disso o ideal a ser feito é esperar que o organismo elimine os efeitos e não dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas.
Multas e punições se for pego no bafômetro
Beber e dirigir é uma conduta que deve ser evitada a qualquer custo. Mas para aqueles que são pegos na lei seca, é importante entender quais são as consequências ao recusar o teste do bafômetro e quais são as suas penalidades por essa atitude.
O procedimento adotado pela autoridade após abordar o agente em uma blitz é convidá-lo a realizar o teste do bafômetro. O agente terá duas opções: aceitar ou recusar. No caso de recusar a fazer o teste, a autoridade fará um auto de infração, e para que o agente possa sair dirigindo do local, este deverá apresentar um motorista para retirar o veículo, caso contrário, o veículo será removido para o pátio.
As penalidades estão previstas nos arts. 165 e 165 – A do CTB que informa que a condução de veículos sob influência de álcool ou substância psicoativa se trata de uma infração gravíssima, onde o valor da multa será multiplicado em dez vezes caso haja a recusa em fazer o teste de bafômetro, além de ter a CNH suspensa por 12 meses.
É importante destacar que se o agente for pego pela segunda vez em um intervalo de um ano pela recusa ao teste de bafômetro, a multa será dobrada e a CNH poderá ser cassada, ou seja, enquanto que na suspensão o agente fica pelo período de um ano sem poder dirigir, na cassação o período será de dois anos
Esse artigo foi inserido no CTB para evitar as impunidades nos casos em que o agente dirige embriagado e se recusa a fazer o teste, devendo sofrer as mesmas consequências que aquelas pessoas que estiverem dirigindo sob a influência de álcool ou substância psicoativa, afinal, quem não deve, não teme.
É possível recorrer?
Por ser um direito constitucional, é possível recorrer da multa dos arts. 165 e 165-A do CTB. No momento que o condutor é flagrado dirigindo sob efeito de álcool não há imposição de multa e nem suspensão do direito de dirigir de forma imediata, pois deve ser observado o processo administrativo, onde o condutor terá o direito de se defender e exercer o contraditório e a ampla defesa e, somente depois de finalizado o processo administrativo é que o órgão de trânsito, se mantida a penalidade e os autos de infração não forem arquivados, terá o direito de impor as penalidades previstas na lei. Portanto, é indispensável a notificação do condutor que praticou a penalidade, pois segundo o STJ, “Sendo o condutor o infrator, é ele, e não o proprietário do veículo, quem deve receber a notificação da penalidade.”