Com a Nova Lei de Trânsito, o limite de pontuação aumentou, mas o rigor com quem atinge o teto permanece alto. Se você se pergunta “estourei os pontos da CNH, o que fazer?“, o primeiro passo é entender que a perda do direito de dirigir não é automática. Existe um processo administrativo obrigatório onde você pode e deve apresentar sua defesa para evitar a suspensão.

Neste artigo, o escritório Rodrigues e Siqueira explica as novas regras de pontuação e as estratégias legais para manter a sua habilitação ativa.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Estourei os pontos da CNH: Como funciona o limite de 40 pontos atualmente?
Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, o limite de pontos não é mais fixo para todos os motoristas. Ele funciona em uma escala que depende da gravidade das infrações cometidas nos últimos 12 meses:
- 40 pontos: Para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima.
- 30 pontos: Para quem cometeu uma infração gravíssima.
- 20 pontos: Para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.
- 40 pontos (fixo): Para motoristas profissionais (EAR), independentemente da gravidade das multas.
Se você pensa “estourei os pontos da CNH“, certifique-se de que sua categoria realmente se enquadra nesse limite, pois o DETRAN pode instaurar o processo antes do esperado se houver multas de 7 pontos no seu prontuário.
Estourei os pontos da CNH: O processo de suspensão não é imediato
Muitos motoristas acreditam que, ao atingir a pontuação, devem parar de dirigir na mesma hora. Isso é um erro. Conforme o Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão só ocorre após o término do processo administrativo, garantindo ao condutor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ao receber a notificação de instauração do processo, você terá três oportunidades de defesa:
- Defesa Prévia: Onde se questionam erros formais na autuação.
- Recurso à JARI: Onde se discute o mérito das multas.
- Recurso ao CETRAN: A última instância administrativa.
Estratégias para evitar a suspensão da CNH
Se você concluiu que ” estourei os 40 pontos da CNH“, a melhor saída é analisar a validade de cada multa que compõe essa soma. Muitas vezes, infrações antigas já deveriam ter prescrito ou foram aplicadas sem o cumprimento dos requisitos legais, como a aferição do radar pelo INMETRO ou a notificação dentro do prazo de 30 dias.
De acordo com a Resolução nº 723 do CONTRAN, qualquer falha no rito de notificação pode anular o processo de suspensão. Um advogado especializado consegue identificar nulidades que o motorista comum não percebe, conseguindo o cancelamento de pontos que fariam a conta baixar do limite crítico.
Como o escritório Rodrigues e Siqueira pode ajudar você?
O escritório Rodrigues e Siqueira atua de forma técnica para proteger o seu direito de ir e vir. Se você está na situação de ” estourei os 40 pontos da CNH“, nossa equipe realiza uma auditoria completa no seu histórico de condutor. Nós buscamos falhas processuais, multas sem notificação e prescrições que podem salvar a sua carteira.
Nossa meta é evitar que você precise entregar o documento e passar meses sem dirigir, além de poupar você da burocracia do curso de reciclagem. Com uma defesa bem fundamentada, é possível manter a CNH regularizada enquanto discutimos a legalidade de cada ponto acumulado.
Sua CNH está em risco por excesso de pontos?
Não espere o DETRAN bloquear o seu documento. Se você pensa ” estourei os 40 pontos da CNH“, a hora de agir é agora. No escritório Rodrigues e Siqueira, somos especialistas em Direito de Trânsito e sabemos como reverter processos de suspensão com agilidade e transparência.
Você atingiu o limite de pontos ou recebeu a notificação de suspensão? Entre em contato com nossos advogados agora mesmo e garanta a melhor defesa para o seu direito de dirigir.
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