O uso de insulfilm é uma escolha comum para aumentar a segurança e o conforto térmico, mas você sabia que as normas mudaram recentemente? Estar com uma película permitida por lei é fundamental para evitar multas pesadas e a retenção do veículo. O descumprimento das normas de transparência é uma das infrações mais comuns em blitz, e muitos motoristas são punidos por puro desconhecimento técnico.

Neste artigo, o escritório Rodrigues e Siqueira detalha o que a legislação atual exige e como você deve se prevenir de autuações injustas.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Quais tipos de película permitida por lei?
A legislação brasileira não proíbe o uso de películas, mas impõe limites rigorosos para garantir a visibilidade e a segurança viária. A película permitida por lei é aquela que respeita os índices de transmitância luminosa definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Atualmente, a Resolução nº 960/2022 do CONTRAN é a norma que rege o setor. Uma mudança importante é a proibição total de películas com bolhas nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa, pois elas comprometem a visão do condutor. Além disso, películas refletivas (espelhadas) continuam proibidas em todos os vidros.
Qual é o índice de transparência mínimo exigido da película permitida por lei?
Para que o acessório seja considerado uma película permitida por lei, ele deve respeitar os seguintes percentuais de transparência:
- Para-brisa e vidros laterais dianteiros: O índice mínimo de transparência deve ser de 70%. Antigamente, exigia-se 75% para os incolores, mas a regra foi unificada para facilitar a fiscalização.
- Vidros traseiros (laterais e vigia): Nesses casos, o limite é mais flexível, permitindo uma transparência mínima de 28%.
É importante ressaltar que o vidro do carro já possui uma tonalidade natural. Portanto, ao instalar uma película de 70% sobre um vidro que já filtra 10%, o resultado final pode ficar abaixo do permitido, gerando a infração.
Como funciona a fiscalização e o que acontece na irregularidade?
A fiscalização da película permitida por lei não pode ser feita apenas “no olho”. O agente de trânsito deve utilizar um equipamento chamado Medidor de Transmitância Luminosa (MTL), devidamente aprovado pelo INMETRO. Sem esse aparelho, a autuação pode ser questionada judicialmente.
Caso a película seja considerada irregular, as consequências previstas no Artigo 230, inciso XVI do Código de Trânsito Brasileiro são:
- Infração Grave: 5 pontos na CNH.
- Multa Pecuniária: Valor referente à penalidade administrativa.
- Retenção do Veículo: O carro fica retido até que a película seja removida no local. Se não for possível retirar na hora, o documento é recolhido e o motorista tem um prazo para regularizar.
Cuidados para não ser multado e o papel do Rodrigues e Siqueira
Para evitar problemas, exija sempre a chancela (carimbo) na película, indicando o índice de transparência e o nome do instalador. No entanto, se você foi multado sem o uso do medidor eletrônico ou se o agente não permitiu que você sanasse a falha no local, a autuação pode ser nula.
O escritório Rodrigues e Siqueira atua na defesa de condutores que sofrem com abordagens arbitrárias. Muitas vezes, o equipamento de medição está descalibrado ou o agente não segue os procedimentos da Lei nº 9.503/97, o que abre caminho para a anulação da multa.
Sua multa por insulfilm foi injusta?
Não aceite pontos na carteira por uma fiscalização tecnicamente falha. Estar dentro da norma de película permitida por lei é um dever, mas o Estado também deve cumprir o dever de fiscalizar com precisão. A equipe do escritório Rodrigues e Siqueira analisa minuciosamente as condições da sua autuação para proteger o seu direito de dirigir.
Você foi multado por causa da película do seu carro e quer saber se o procedimento foi legal? Entre em contato com nossos advogados agora mesmo e receba uma consultoria especializada.
📽️ Assista também
▶️ Assista agora ao vídeo explicativo completo com passo a passo para se defender:




