A fiscalização de trânsito no Brasil é bastante rigorosa quando o assunto é álcool ao volante. Uma das situações mais comuns em blitz da Lei Seca é a recusa do condutor em realizar o teste do bafômetro (etilômetro). Muitos motoristas acreditam que recusa ao bafômetro os livra das penalidades, mas isso é um engano.

Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
O que diz a lei sobre Recusa ao Bafômetro?
Segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a recusa em se submeter ao teste de alcoolemia é uma infração gravíssima, com as mesmas consequências de dirigir sob efeito de álcool.
Penalidades para quem se Recusa ao Bafômetro
Ao se negar a realizar o teste, o motorista está sujeito a:
- Multa de R$ 2.934,70 (valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses).
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Recolhimento da CNH no momento da abordagem.
- Retenção do veículo até que outro condutor habilitado se apresente.
Recusa ao Bafômetro: Perda da carteira é automática?
Não. A CNH é recolhida administrativamente na hora da abordagem, mas a suspensão do direito de dirigir só se concretiza após o processo administrativo do Detran.
Ou seja, o motorista ainda tem direito à defesa e a apresentar recurso.
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Recusa ao Bafômetro: É possível recorrer?
Sim. O condutor pode se defender em três etapas:
- Defesa Prévia – logo após a autuação.
- Recurso em 1ª Instância – direcionado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
- Recurso em 2ª Instância – ao CETRAN ou CONTRAN, dependendo do caso.
Apresentar um recurso bem fundamentado pode evitar a suspensão da CNH ou, ao menos, reduzir o impacto das penalidades.
Conclusão
Recusar o bafômetro não é uma forma de escapar da lei. Pelo contrário, resulta em multas pesadas, perda temporária da CNH e complicações legais. O melhor caminho para evitar problemas continua sendo não misturar álcool e direção.
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