busy crowded traffic jam on the road

Foi Pego no Horário do Rodízio de Carros em São Paulo?

Visando melhorar o sistema de tráfego durante os horários de pico, o sistema de rodízio de carros foi implementado na cidade de São Paulo.

Ao suspender o rodízio municipal de veículos em dezembro, a prefeitura de São Paulo retomou a medida nesta segunda-feira (12/01). Pensando nisso, este artigo esclarece dúvidas sobre as regras, bem como, penalidades e como recorrer de uma multa pelo rodízio de carros na cidade de São Paulo.

Como funciona o rodízio de carros em São Paulo?

Como resultado, o rodízio limita o tráfego de veículos na cidade de segunda a sexta-feira, de acordo com o número final da placa.

Horários e dias do rodízio:

Manhã:das 7h às 10h
Tarde:das 17h às 20h

Desse modo, os dias da semana em que o rodízio é implementado são definidos pelo último dígito da placa do automóvel:

Segunda-feira:placas com finais 1 e 2
Terça-feira:finais 3 e 4
Quarta-feira:finais 5 e 6
Quinta-feira:finais 7 e 8
Sexta-feira:finais 9 e 0

Eventualmente, o rodízio não se aplica aos finais de semana, feriados ou dias em que a prefeitura suspende restrições.

Área que corresponde ao rodízio de carros

O sistema de rodízio abrange a área conhecida como Centro Expandido, limitada por vias significativas como as marginais Tietê e Pinheiros, a Avenida dos Bandeirantes e outras avenidas de grande porte da cidade.

Multas: O que acontece ao descumprir o rodízio?

Sobretudo, conduzir em horário ou zona proibida pode acarretar penalidades para o condutor. Desse modo, a penalidade se enquadra como grave, resultando em:

  • Multa: R$ 130,16;
  • Pontuação: 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Sob o mesmo ponto de vista, é válido ressaltar que o veículo pode ser multado várias vezes no mesmo dia.

Como recorrer de uma multa por rodízio?

Você pode recorrer de uma multa a partir das evidências para a contestação e, caso aplique a penalidade de maneira incorreta, pode fazer o recurso.

Em síntese, será possível apresentar a contestação em três esferas administrativas:

Defesa Prévia:O motorista deve apresentar argumentos e provas para demonstrar que a multa foi equivocada, antes que ela seja formalizada.
Primeira Instância: Caso a defesa prévia seja negada, o próximo passo é recorrer à JARI.
Segunda Instância:Se o recurso junto à JARI também for rejeitado, é possível apelar para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Documentos necessários para recorrer:

  • Notificação da infração;
  • Cópia do documento do veículo;
  • CNH do condutor;
  • Evidências que comprovem sua defesa (fotos, vídeos ou registros de GPS).

Para isso, você deve utilizar um embasamento adequado para a autoridade competente deferir a contestação da multa e você não precisar entrar com uma ação judicial.

Como um advogado pode ajudar?

Embora seja possível recorrer sem a assistência de um advogado, não pense que esse procedimento será simples. Logo que, ao contestar a multa, o advogado deve incluir provas, como imagens de câmeras de vigilância de estabelecimentos ou registros corporais de um agente policial, que ele pode obter com facilidade.

Desse modo, é crucial que, para ter um resultado positivo no recurso, exista uma estratégia na contestação. Assim, será possível verificar a inconsistência na notificação.

Segue alguns exemplos de evidências importantes para o processo:  

  • Contestação de erros formais na notificação;
  • Provas de que o veículo estava fora da área restrita no horário indicado;
  • Argumentos baseados na isenção de rodízio (ex.: veículos médicos ou escolares).

O advogado acompanha o caso desde a defesa prévia para estruturar a estratégia do recurso. Se você conduziu o processo sozinho, não obteve um resultado positivo, agora pode buscar um advogado para ajudá-lo a resolver a situação.

Nesse sentido, lembre-se, investir em um advogado especialista em direito de trânsito eleva as suas possibilidades de êxito no recurso e previne futuras complicações.

Quem está isento do rodízio?

Em síntese, alguns veículos estão isentos das restrições do rodízio, como:

  • Ambulâncias, viaturas policiais e de bombeiros;
  • Táxis;
  • Veículos de transporte escolar;
  • Automóveis de pessoas com deficiência (PCD) ou que transportem pacientes em tratamento médico continuado;
  • Motocicletas e similares.

A princípio, caso esteja dentro do grupo mencionado, não hesite em solicitar a isenção ao Departamento de Engenharia de Tráfego (DET) para evitar possíveis penalidades.

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