Uma decisão da Justiça Federal determina prorrogação de prazos para a conclusão de habilitação por 90 dias, para os processos que venceriam em 31 de dezembro de 2024. A ação, movida pela Associação Brasileira de Autoescolas (ABRAUTO), reacendeu debates sobre a flexibilidade dos prazos de habilitação no Brasil.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Por que a prorrogação foi necessária?
A pandemia de COVID-19 causou atrasos significativos nos processos de habilitação, especialmente para candidatos que já concluíram aulas práticas, mas aguardavam exames finais. O Contran havia estabelecido prazos rígidos para esses processos, o que gerou questionamentos legais.
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Decisão judicial
Na decisão liminar, o juiz federal destacou que:
- A Resolução 789/2020 do Contran impôs restrições excessivas, sem respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Não há previsão legal de prazos tão curtos para conclusão do processo de habilitação, exceto para validade de exames médicos e psicológicos.
Impactos da decisão
- Candidatos beneficiados: Os que estavam prestes a perder o prazo para finalizar o processo de obtenção da habilitação terão mais tempo para realizar os exames finais em 2025.
- Flexibilidade na legislação: O caso pode abrir precedentes para futuras discussões sobre prazos e regulamentações na obtenção da habilitação de motorista.
Conclusão
A decisão judicial para prorrogação de prazos para a conclusão de habilitação demonstra a necessidade de regulamentações mais inclusivas e adaptadas às realidades dos cidadãos.