A infração por omissão de socorro abrange penalidade em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Partindo das consequências que regem o Art. 176:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
Em virtude das ações que levam à autuação através do Artigo 176, as instituições que regem a seguridade do trânsito implementaram a penalidade por meio das seguintes afirmativas:
Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Além das penalidades atribuídas à omissão de socorro, o ato também é criminoso. Segundo o Artigo 304 do Capítulo XIX – Dos Crimes de Trânsito, deixar de emitir o socorro às vítimas detém a pena de detenção de seis meses a um ano. Mas isso só corresponde em casos de crimes graves.
Considera-se lesão corporal culposa a ação que resulta em vítimas feridas. Em caso de fuga, a pena terá um acréscimo de 1/2 (metade).
No entanto, nos casos de autuação que envolvem apenas a penalidade e a multa, existem algumas formas para entrar com o recurso.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
A infração de trânsito por omissão de socorro
Por consequência, as penalidades que envolvem a omissão de socorro representam uma infração gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além da multa no valor de R$ 1467,35 e suspensão do direito de dirigir. Todavia, como medida administrativa, o recolhimento do documento de habilitação.
Em casos de acidentes, é importante que o condutor entre em contato com as equipes de socorro, por exemplo, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou, em alguns casos, o Corpo de Bombeiros.
Para ser possível proteger a vida dos indivíduos, é necessário seguir as diretrizes presentes no Código de Trânsito Brasileiro, como manter a sinalização da pista e evitar possíveis transtornos na apuração do sinistro.
É possível recorrer em casos de omissão de socorro?
Conforme o artigo descreve, a penalidade será aplicada quando o motorista não prestar socorro, estando em condições de fazê-lo. Para os casos de recurso da multa e penalidade, o condutor autuado terá que provar que não teve condições de prestar o socorro.
As exceções são válidas quando a ação descrita abaixo é comprovada:
Se prestar socorro representar um risco grave à integridade física do agente, ele pode optar por não agir.
Essa circunstância aplica as condições de prova ao recurso. As possibilidades de prova são: imagens, vídeos, testemunha, documentos e laudos. Além desse tipo de recurso, outra opção é recorrer por inconsistência no ato da autuação.
Um advogado pode te ajudar com o recurso
Sobretudo, se vocês estiverem sendo acusados de omissão de socorro, é crucial contratar advogado para poder te auxiliar e elaborar um recurso com base no estudo da lei. Principalmente para a coleta de evidências, para que assim possam construir um recurso mais robusto.
É imprescindível coletar provas, pois a falta de evidências concretas em um recurso pode levar ao indeferimento da contestação. Eventualmente, o condutor acabará recomendando a todas as instâncias e, em último caso, pode até entrar na justiça devido a um recurso mal planejado.
Por isso, se possui alguma dúvida referente a recursos de penalidade e multa, entre em contato com a Rodrigues e Siqueira e faça seu orçamento para já colocar em prática o recurso e não perder o direito de dirigir.
