A Lei nº 14.229/2021 introduziu modificações pontuais no Código de Trânsito Brasileiro que terão impacto na vida dos motoristas. Essas mudanças estão em vigor, entrando em efetivo funcionamento a partir de 2024.

Confira abaixo 5 pontos importantes que todo motorista deve saber em 2024.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
1. Multas para PJ não serão mais multiplicadas
Até o momento, multas de trânsito para veículos registrados em nome de Pessoas Jurídicas eram multiplicadas se a empresa não indicasse o condutor infrator. A Lei nº 14.229/2021 alterou essa disposição, estabelecendo que a multa NIC (Não Indicação de Condutor) seja fixada em duas vezes o valor da multa obrigatória, independente do número de infrações.
2. Prazos para notificar da penalidade foram alterados
Notificações de penalidade agora têm até 360 dias para serem enviadas, variando conforme a apresentação da Defesa Prévia. Se o órgão não cumprir esse prazo, perderá o direito de punir o motorista.
3. Recurso passa a ter efeito suspensivo sobre as penalidades
A partir de 1º de janeiro de 2024, o efeito suspensivo será concedido automaticamente aos condutores em fase de recurso, adiando a aplicação das penalidades até o término do processo administrativo.
4. Autoridades terão 2 anos para julgar recursos em 1ª e em 2ª instâncias
A mesma data traz uma ampliação do prazo para julgamento de recursos em 1ª e 2ª instâncias, agora fixado em até 24 meses cada um, aumentando as chances de processos administrativos de trânsito ultrapassarem os 4 anos de duração.
5. Aplicação de penalidade de suspensão fica somente com Detrans até 2023
Até 31 de dezembro de 2023, os Detrans serão responsáveis por aplicar a penalidade de suspensão da CNH em todos os casos, retomando a regra anterior à Nova Lei de Trânsito.
Essas mudanças representam uma significativa reconfiguração no cenário das penalidades de trânsito, buscando maior eficácia, transparência e respeito aos direitos dos condutores. Fique atento às datas específicas para garantir o pleno entendimento e cumprimento das novas normas.