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Prescrição de multa de trânsito: o que mudou com a nova lei?

Muitos motoristas acreditam que, uma vez recebida uma autuação, a punição é inevitável. No entanto, existe um conceito jurídico fundamental que pode salvar a sua CNH: a prescrição de multa de trânsito. A prescrição é o prazo máximo que o Estado possui para punir, cobrar ou executar uma penalidade. Se esse tempo expirar sem uma decisão final do órgão competente, a multa ou a suspensão do direito de dirigir deve ser cancelada de forma definitiva.

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Neste artigo, o escritório Rodrigues e Siqueira explica as mudanças trazidas pela legislação recente e como você pode usar esses prazos a seu favor.

O que é a prescrição de multa de trânsito e por que ela existe?

O Estado não pode levar décadas para processar uma infração. A prescrição de multa de trânsito existe para garantir a segurança jurídica, impedindo que o cidadão fique eternamente à mercê de processos administrativos lentos. Se o Detran ou os órgãos municipais não seguirem os prazos estabelecidos, perdem o direito de aplicar a penalidade.

Até pouco tempo, o prazo principal seguido pelos órgãos era de 5 anos para a pretensão punitiva e executória, conforme o Decreto nº 20.910/1932. Contudo, novas regras vieram para tornar o processo mais ágil e benéfico para o condutor que exerce o seu direito de defesa.

A regra dos 2 anos: a mudança da Lei 14.229/2021

A grande novidade que todo motorista precisa conhecer é a introdução de um prazo muito mais curto para o julgamento de recursos. A Lei nº 14.229/2021 trouxe alterações significativas ao Código de Trânsito Brasileiro.

Agora, se um recurso administrativo (na JARI ou no CETRAN) ficar parado por mais de 2 anos sem julgamento, ocorre a prescrição de multa de trânsito intercorrente. Isso significa que a demora do órgão público em analisar a sua defesa gera o cancelamento automático da multa. Essa regra é um divisor de águas, pois pune a ineficiência da administração pública e libera o prontuário do motorista.

Quais prazos se aplicam ao seu processo hoje?

Identificar qual prazo se aplica ao seu caso exige uma análise técnica das datas de cada etapa do processo. Atualmente, convivemos com três tipos principais de prescrição:

  1. Prescrição da Pretensão Punitiva (5 anos): O prazo para o Estado concluir o processo administrativo desde a data da infração.
  2. Prescrição Intercorrente (2 anos): O prazo máximo que o processo de recurso pode ficar parado aguardando julgamento.
  3. Prescrição da Pretensão Executória (5 anos): O prazo para o Estado cobrar o valor da multa após o fim de todos os recursos.

Muitos motoristas pagam multas que já estão prescritas por pura falta de orientação técnica. De acordo com a Resolução nº 918 do CONTRAN, os órgãos devem observar esses limites rigorosamente sob pena de nulidade.

Como o escritório Rodrigues e Siqueira identifica a prescrição?

A equipe do escritório Rodrigues e Siqueira realiza uma auditoria completa no histórico do seu veículo e da sua CNH. Muitas vezes, a prescrição de multa de trânsito já aconteceu “nos bastidores” do sistema do Detran, mas o órgão continua mantendo o bloqueio ou a cobrança de forma irregular.

Nós verificamos as datas de interposição de recursos e as datas de publicação das decisões. Se o seu processo ficou parado na JARI por mais de 2 anos, nós ingressamos com o pedido de reconhecimento da prescrição para limpar o seu prontuário imediatamente, sem a necessidade de pagar valores indevidos ou cumprir suspensões fora do prazo legal.


Sua multa está parada no sistema há muito tempo?

Não deixe que o Estado ignore os próprios prazos. A prescrição de multa de trânsito é um direito seu e uma obrigação do poder público. No escritório Rodrigues e Siqueira, somos especialistas em encontrar falhas processuais e prazos vencidos para proteger o seu direito de dirigir.

Você tem um recurso que nunca foi julgado ou uma multa antiga que ainda aparece no seu sistema? Entre em contato com nossos advogados agora mesmo e saiba se o seu débito já prescreveu.

🎥 Quer entender mais detalhes sobre seus direitos como motorista?

Assista agora.

▶️ Vale a Pena Recorrer no Processo de Suspensão da CNH?
https://youtu.be/mhOq0Xmqcak?si=NVeg9qA0peA837ul

▶️ CNH Suspensa com Apenas Uma Multa: Isso é possível?
https://www.youtube.com/watch?v=ovn1LCw6CVo

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