Você foi parado em uma blitz da Lei Seca e o policial não pediu para você soprar em nenhum bocal. Ele apenas aproximou um bastão do seu rosto e, após uma luz vermelha acender, a multa foi aplicada por recusa ou embriaguez. Essa situação é cada vez mais comum com o uso do etilômetro passivo, mas o que muitos motoristas não sabem é que essa autuação pode ser ilegal.

Neste artigo, o escritório Rodrigues e Siqueira explica por que esse equipamento não possui validade jurídica para multar você sozinho e como reverter essa penalidade.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Etilômetro passivo vs bafômetro ativo: qual a diferença real?
Antes de entender o recurso, você precisa saber que existem dois tipos de equipamentos usados nas fiscalizações. O etilômetro passivo funciona como um sensor de ambiente. Ele capta a presença de álcool no ar sem que o motorista precise soprar em um bocal descartável.
Já o bafômetro ativo é o aparelho tradicional. Nele, o condutor assopra uma quantidade específica de ar para que o sensor químico meça a concentração exata de álcool no sangue. A grande diferença é que o modelo passivo serve apenas para triagem rápida, enquanto o ativo é o único capaz de gerar uma prova técnica aceitável para a punição.
A ilegalidade da multa baseada apenas no etilômetro passivo
A legislação brasileira é rigorosa sobre como a embriaguez deve ser comprovada. De acordo com o Artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor deve ser submetido a testes que permitam certificar o estado de embriaguez.
O etilômetro passivo não é um teste de certificação, mas um indicador de suspeita. Se a luz vermelha acender, o agente deve, obrigatoriamente, convidar o motorista a realizar o teste no bafômetro ativo ou oferecer o exame de sangue. Se o policial lavrar a multa diretamente com base no bastão luminoso, ele está cometendo um erro de procedimento que anula a autuação.
Por que a multa por recusa baseada no bastão é nula?
Muitos agentes utilizam o etilômetro passivo para “forçar” uma recusa. Se o motorista se nega a soprar o bafômetro tradicional após o bastão indicar algo, a multa de recusa (Artigo 165-A do CTB) é aplicada.
Contudo, para que a recusa seja válida, o motorista precisa ser informado de seus direitos e o equipamento utilizado deve estar aferido pelo INMETRO para fins de prova. O bastão passivo muitas vezes capta o álcool de um perfume, de um higienizador de mãos ou até do passageiro. Sem o teste ativo subsequente, não existe prova de que o condutor estava cometendo uma infração.
Como o escritório Rodrigues e Siqueira pode cancelar sua multa?
O cancelamento de uma multa baseada no etilômetro passivo depende de uma análise técnica do Auto de Infração de Trânsito (AIT). O escritório Rodrigues e Siqueira verifica se o agente seguiu as diretrizes da Resolução nº 432 do CONTRAN, que estabelece os procedimentos para a fiscalização da Lei Seca.
Nossa equipe identifica falhas como:
- Ausência do número de série do bafômetro ativo no auto de infração.
- Multas aplicadas sem a oferta do contraexame obrigatório.
- Equipamentos de triagem usados como prova definitiva de embriaguez.
Foi multado injustamente pelo “bastão” da Lei Seca?
Não aceite a suspensão da sua CNH e o pagamento de uma multa de quase 3 mil reais por causa de um erro tecnológico ou de procedimento. O etilômetro passivo é uma ferramenta de triagem, não um juiz. No escritório Rodrigues e Siqueira, somos especialistas em anular multas da Lei Seca baseadas em provas frágeis ou inexistentes.
Você foi parado em uma blitz e o agente usou apenas o etilômetro passivo para te multar? Entre em contato com nossos advogados agora mesmo e saiba como podemos recuperar o seu direito de dirigir.
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