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Se o agente não conseguir consultar o sistema posso ser multado?

A digitalização do licenciamento trouxe praticidade, mas também criou um impasse: o que acontece se o agente não conseguir consultar o sistema? Muitos motoristas confiam plenamente na dispensa do documento físico, acreditando que o policial sempre poderá consultar o sistema. No entanto, a realidade das estradas brasileiras envolve zonas sem sinal de internet e instabilidades nos servidores do governo.

Neste artigo, o escritório Rodrigues e Siqueira explica quem é o responsável pela falha de conexão e em quais situações você pode, sim, acabar sendo multado.

O dever de consultar o sistema e a responsabilidade do agente

De acordo com o Artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o porte do CRLV é dispensável apenas quando for possível consultar o sistema informatizado para verificar o licenciamento. Isso coloca um dever sobre o agente: ele deve tentar a consulta antes de lavrar qualquer infração.

Contudo, a lei não é absoluta. Se o agente tentar realizar a verificação e o sistema estiver fora do ar ou não houver sinal de rede, a responsabilidade de portar o comprovante (seja digital no celular ou impresso em papel) recai novamente sobre o condutor. Se você não tiver como provar o licenciamento naquele momento, a autuação será lavrada.

Se o agente não conseguir consultar o sistema: Quando você pode ser multado por falta de documento?

A aplicação da multa ocorre no momento em que a prova do licenciamento se torna impossível. Existem três cenários principais onde o motorista é penalizado:

  1. Falta de Sinal de Internet: O agente não consegue acessar a rede e o motorista não possui o arquivo baixado ou a cópia impressa.
  2. Celular Descarregado ou Estragado: O motorista depende exclusivamente do aplicativo, mas o aparelho desliga ou a tela está quebrada, impedindo a leitura do QR Code.
  3. Indisponibilidade do Servidor do Detran: O sistema nacional de trânsito fica fora do ar para manutenção ou por erros técnicos.

Nesses casos, o motorista é autuado com base no Artigo 232 do CTB, por conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. O resultado é uma infração leve, multa e a retenção do veículo até que o documento apareça.

A prevenção é o melhor recurso

Para não depender da sorte do agente conseguir consultar o sistema, a orientação técnica do escritório Rodrigues e Siqueira é simples: mantenha sempre uma cópia impressa do CRLV-e no porta-luvas.

Conforme a Resolução nº 809/2020 do CONTRAN, o documento impresso em papel A4 comum tem plena validade jurídica. Ter esse papel em mãos elimina qualquer discussão sobre falta de sinal ou bateria, protegendo você de uma remoção desnecessária para o pátio.

Como o escritório Rodrigues e Siqueira pode anular sua multa?

Se o agente sequer tentou consultar o sistema e aplicou a multa de forma arbitrária, ou se havia sinal disponível e ele se recusou a verificar, a autuação é ilegal. O Estado não pode punir o cidadão por uma facilidade que a própria lei criou, se o agente não seguiu o protocolo de verificação prévia.

A equipe do escritório Rodrigues e Siqueira analisa o histórico da abordagem e os registros do órgão autuador. Se comprovarmos que o sistema estava disponível ou que houve excesso de rigor sem a tentativa de consulta, buscamos a anulação da multa e da pontuação no seu prontuário.


Foi multado por uma falha de sistema que não era sua?

O motorista não pode ser o único prejudicado quando a tecnologia do governo falha. Se você acredita que o agente agiu com má vontade ou que a multa por falta de porte foi injusta, procure ajuda especializada. No escritório Rodrigues e Siqueira, defendemos condutores contra erros de procedimento e abusos em blitze de trânsito.

Você recebeu uma multa porque o agente não conseguiu consultar o sistema? Entre em contato com nossos advogados agora mesmo e saiba como podemos reverter essa situação

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