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CNH suspensa: qual a diferença entre suspensão por pontos e por infração gravíssima?

A suspensão da CNH é uma das punições mais temidas pelos condutores. Ela impede o motorista de dirigir por um período determinado, variando de 2 a 24 meses, dependendo da gravidade da infração. Mas você sabia que existem dois tipos principais de suspensão da carteira de habilitação? Confira a seguir qual a diferença entre suspensão por pontos e por infração gravíssima.

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1. Suspensão por Pontos Acumulados 📊

Essa forma de suspensão acontece quando o motorista atinge o limite de pontos no prontuário da CNH, dentro de um período de 12 meses.

Limites atuais de pontuação:

Desde a Lei nº 14.071/2020, os limites mudaram:

  • 40 pontos – se não houver nenhuma infração gravíssima
  • 30 pontos – se houver 1 infração gravíssima
  • 20 pontos – se houver 2 ou mais infrações gravíssimas

Ao ultrapassar esse limite, o condutor é notificado pelo Detran e tem direito a defesa prévia e recurso.

📌 Importante: a contagem de pontos considera a data das infrações, não a data de pagamento ou julgamento.

Leia Também: Quantos pontos tem uma infração grave de trânsito?


2. Suspensão por Infração Gravíssima🚫

Algumas infrações, por si só, já resultam na suspensão da CNH, independentemente da pontuação acumulada. Elas são chamadas de autossuspensivas.

Exemplos comuns:

  • Dirigir sob influência de álcool ou drogas (art. 165 do CTB)
  • Recusar o teste do bafômetro (art. 165-A)
  • Disputar corrida (racha)
  • Transportar criança sem cadeirinha
  • Exceder a velocidade em mais de 50% do limite da via

Nesses casos, a penalidade de suspensão já vem prevista junto com a multa.


Diferença entre Suspensão por Pontos e por Infração Gravíssima 🔍

CaracterísticaPor PontosPor Infração Grave (Autossuspensiva)
Base legalAcúmulo de pontos no períodoInfração específica prevista no CTB
Número de infrações necessárioMúltiplas infraçõesUma infração apenas
Possibilidade de evitar com cursoSim, com curso preventivo do DetranNão evita, mas pode ser exigido após
Defesa prévia e recurso?SimSim
Prazo de suspensão6 meses a 1 ano (ou mais)Variável: 2 a 24 meses

Diferença entre Suspensão por Pontos e por Infração Gravíssima: Posso recorrer da suspensão da CNH? 📝

Sim! Em ambos os casos, você tem direito a defesa administrativa e recurso.
O processo costuma seguir estas etapas:

  1. Notificação de Instauração do Processo
  2. Prazo para Defesa Prévia
  3. Decisão da Autoridade de Trânsito
  4. Recurso à JARI e ao CETRAN (se necessário)

Se o condutor não apresentar defesa, a penalidade é aplicada automaticamente.

⚖️ Um advogado especializado pode analisar o processo e identificar falhas que possibilitem anulação ou suspensão da penalidade.


Curso de Reciclagem: é obrigatório?

🔁 Sim, em ambos os casos, o motorista só poderá voltar a dirigir após cumprir o período de suspensão e concluir o curso de reciclagem.

O curso é oferecido por CFCs credenciados e tem carga horária de 30 horas, além de uma prova com mínimo de 70% de acertos.


Está enfrentando processo de suspensão da CNH?

🔎 Antes de aceitar a penalidade, verifique se houve erro no processo, ausência de notificação ou violação do seu direito de defesa.

👉 Conte com a ajuda de um advogado especialista em trânsito para proteger seu direito de dirigir.


Fale com nossa equipe e avalie seu caso!

📞 São Paulo: (11) 91306-4791
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