A suspensão da CNH é uma das punições mais temidas pelos condutores. Ela impede o motorista de dirigir por um período determinado, variando de 2 a 24 meses, dependendo da gravidade da infração. Mas você sabia que existem dois tipos principais de suspensão da carteira de habilitação? Confira a seguir qual a diferença entre suspensão por pontos e por infração gravíssima.

Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
1. Suspensão por Pontos Acumulados 📊
Essa forma de suspensão acontece quando o motorista atinge o limite de pontos no prontuário da CNH, dentro de um período de 12 meses.
Limites atuais de pontuação:
Desde a Lei nº 14.071/2020, os limites mudaram:
- 40 pontos – se não houver nenhuma infração gravíssima
- 30 pontos – se houver 1 infração gravíssima
- 20 pontos – se houver 2 ou mais infrações gravíssimas
Ao ultrapassar esse limite, o condutor é notificado pelo Detran e tem direito a defesa prévia e recurso.
📌 Importante: a contagem de pontos considera a data das infrações, não a data de pagamento ou julgamento.
Leia Também: Quantos pontos tem uma infração grave de trânsito?
2. Suspensão por Infração Gravíssima🚫
Algumas infrações, por si só, já resultam na suspensão da CNH, independentemente da pontuação acumulada. Elas são chamadas de autossuspensivas.
Exemplos comuns:
- Dirigir sob influência de álcool ou drogas (art. 165 do CTB)
- Recusar o teste do bafômetro (art. 165-A)
- Disputar corrida (racha)
- Transportar criança sem cadeirinha
- Exceder a velocidade em mais de 50% do limite da via
Nesses casos, a penalidade de suspensão já vem prevista junto com a multa.
Diferença entre Suspensão por Pontos e por Infração Gravíssima 🔍
Característica | Por Pontos | Por Infração Grave (Autossuspensiva) |
---|---|---|
Base legal | Acúmulo de pontos no período | Infração específica prevista no CTB |
Número de infrações necessário | Múltiplas infrações | Uma infração apenas |
Possibilidade de evitar com curso | Sim, com curso preventivo do Detran | Não evita, mas pode ser exigido após |
Defesa prévia e recurso? | Sim | Sim |
Prazo de suspensão | 6 meses a 1 ano (ou mais) | Variável: 2 a 24 meses |
Diferença entre Suspensão por Pontos e por Infração Gravíssima: Posso recorrer da suspensão da CNH? 📝
✅ Sim! Em ambos os casos, você tem direito a defesa administrativa e recurso.
O processo costuma seguir estas etapas:
- Notificação de Instauração do Processo
- Prazo para Defesa Prévia
- Decisão da Autoridade de Trânsito
- Recurso à JARI e ao CETRAN (se necessário)
Se o condutor não apresentar defesa, a penalidade é aplicada automaticamente.
⚖️ Um advogado especializado pode analisar o processo e identificar falhas que possibilitem anulação ou suspensão da penalidade.
Curso de Reciclagem: é obrigatório?
🔁 Sim, em ambos os casos, o motorista só poderá voltar a dirigir após cumprir o período de suspensão e concluir o curso de reciclagem.
O curso é oferecido por CFCs credenciados e tem carga horária de 30 horas, além de uma prova com mínimo de 70% de acertos.
Está enfrentando processo de suspensão da CNH?
🔎 Antes de aceitar a penalidade, verifique se houve erro no processo, ausência de notificação ou violação do seu direito de defesa.
👉 Conte com a ajuda de um advogado especialista em trânsito para proteger seu direito de dirigir.
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