Neste mês de maio, a Prefeitura de São Paulo, com o Governo do Estado, assinou um termo sobre a aprovação de agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) multarem veículos.
Sendo assim, não se assustem caso um guarda civil os aborde. Com essa prática, esse tipo de ação será mais comum. Essa parceria tem o objetivo de reforçar a fiscalização na cidade.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Como surgiu a medida da liberação de agentes da GCM para multar?
Em 2023, o Superior Tribunal Federal julgou sobre a possibilidade de agentes da Guarda Civil Metropolitana realizarem policiamento ostensivo, que visa garantir a segurança pública.
De fato, os agentes não podem realizar investigações, pois essa ação se enquadra nas diretrizes de policiamento, o que não cabe aos agentes da Guarda Civil Metropolitana.
Após dois anos de tramitação, em 2025, o Estado aprovou a utilização dos agentes como recurso para fortalecer a segurança da população.
O novo papel da GCM na fiscalização de trânsito
Dessa forma, com a nova permissão, os agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) começam a realizar tarefas antes reservadas para outras entidades de trânsito, como a Polícia Militar e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).
Essas são algumas das responsabilidades pertencentes à Guarda Civil Municipal a partir do convênio com o Governo do Estado e Prefeitura:
- Aplicação de multas por infrações de trânsito;
- Fiscalização de veículos estacionados irregularmente;
- Atuação em blitzes e operações de trânsito;
- Apoio em situações de acidentes e controle de tráfego.
Sobretudo, as autoridades puseram essa ação em prática com o objetivo de aprimorar a qualidade do tráfego e garantir a segurança urbana.
É possível recorrer de multas de agentes da GCM?
Para recorrer de multas é necessário existir um erro na aplicação da acusação e, para isso, é essencial ter evidências na hora de recorrer. Visto que, em casos como esse, é essencial ter um advogado especialista em trânsito para liderar o seu processo de recurso da multa.
A princípio, os responsáveis realizam o recurso administrativo em três fases:0,
Defesa Prévia: | Apresentação da defesa ao órgão de trânsito competente. |
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): | Caso a defesa prévia seja negada, há a possibilidade de recorrer a essa instância. |
Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): | Se o recurso for negado na JARI, será possível recorrer ao CETRAN. |
Quando os trâmites acima não são o suficiente para o condutor, será necessário aplicar uma ação judicial. No momento em que for necessária a ação, será imprescindível o auxílio de um advogado especialista em trânsito.
O Futuro da Fiscalização de Trânsito em São Paulo
Em síntese, permissão para a Guarda Civil Metropolitana aplicar multas de trânsito é um avanço importante na reorganização da segurança urbana na cidade de São Paulo.
Além disso, a expectativa é que, através da colaboração entre a GCM, a Polícia Militar e a CET, a cidade atinja avanços na mobilidade urbana e na segurança no trânsito.
Por isso, fique atento caso agentes da Guarda Civil o abordem. A continuidade desse processo dependerá de avaliações constantes, ajustes nas políticas públicas e diálogo entre as instituições envolvidas e a sociedade civil.
