Visando melhorar o sistema de tráfego durante os horários de pico, o sistema de rodízio de carros foi implementado na cidade de São Paulo.
Ao suspender o rodízio municipal de veículos em dezembro, a prefeitura de São Paulo retomou a medida nesta segunda-feira (12/01). Pensando nisso, este artigo esclarece dúvidas sobre as regras, bem como, penalidades e como recorrer de uma multa pelo rodízio de carros na cidade de São Paulo.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Como funciona o rodízio de carros em São Paulo?
Como resultado, o rodízio limita o tráfego de veículos na cidade de segunda a sexta-feira, de acordo com o número final da placa.
Horários e dias do rodízio:
Manhã: | das 7h às 10h |
Tarde: | das 17h às 20h |
Desse modo, os dias da semana em que o rodízio é implementado são definidos pelo último dígito da placa do automóvel:
Segunda-feira: | placas com finais 1 e 2 |
Terça-feira: | finais 3 e 4 |
Quarta-feira: | finais 5 e 6 |
Quinta-feira: | finais 7 e 8 |
Sexta-feira: | finais 9 e 0 |
Eventualmente, o rodízio não se aplica aos finais de semana, feriados ou dias em que a prefeitura suspende restrições.
Área que corresponde ao rodízio de carros
O sistema de rodízio abrange a área conhecida como Centro Expandido, limitada por vias significativas como as marginais Tietê e Pinheiros, a Avenida dos Bandeirantes e outras avenidas de grande porte da cidade.

Multas: O que acontece ao descumprir o rodízio?
Sobretudo, conduzir em horário ou zona proibida pode acarretar penalidades para o condutor. Desse modo, a penalidade se enquadra como grave, resultando em:
- Multa: R$ 130,16;
- Pontuação: 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Sob o mesmo ponto de vista, é válido ressaltar que o veículo pode ser multado várias vezes no mesmo dia.
Como recorrer de uma multa por rodízio?
Você pode recorrer de uma multa a partir das evidências para a contestação e, caso aplique a penalidade de maneira incorreta, pode fazer o recurso.
Em síntese, será possível apresentar a contestação em três esferas administrativas:
Defesa Prévia: | O motorista deve apresentar argumentos e provas para demonstrar que a multa foi equivocada, antes que ela seja formalizada. |
Primeira Instância: | Caso a defesa prévia seja negada, o próximo passo é recorrer à JARI. |
Segunda Instância: | Se o recurso junto à JARI também for rejeitado, é possível apelar para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). |
Documentos necessários para recorrer:
- Notificação da infração;
- Cópia do documento do veículo;
- CNH do condutor;
- Evidências que comprovem sua defesa (fotos, vídeos ou registros de GPS).
Para isso, você deve utilizar um embasamento adequado para a autoridade competente deferir a contestação da multa e você não precisar entrar com uma ação judicial.
Como um advogado pode ajudar?
Embora seja possível recorrer sem a assistência de um advogado, não pense que esse procedimento será simples. Logo que, ao contestar a multa, o advogado deve incluir provas, como imagens de câmeras de vigilância de estabelecimentos ou registros corporais de um agente policial, que ele pode obter com facilidade.
Desse modo, é crucial que, para ter um resultado positivo no recurso, exista uma estratégia na contestação. Assim, será possível verificar a inconsistência na notificação.
Segue alguns exemplos de evidências importantes para o processo:
- Contestação de erros formais na notificação;
- Provas de que o veículo estava fora da área restrita no horário indicado;
- Argumentos baseados na isenção de rodízio (ex.: veículos médicos ou escolares).
O advogado acompanha o caso desde a defesa prévia para estruturar a estratégia do recurso. Se você conduziu o processo sozinho, não obteve um resultado positivo, agora pode buscar um advogado para ajudá-lo a resolver a situação.
Nesse sentido, lembre-se, investir em um advogado especialista em direito de trânsito eleva as suas possibilidades de êxito no recurso e previne futuras complicações.
Quem está isento do rodízio?
Em síntese, alguns veículos estão isentos das restrições do rodízio, como:
- Ambulâncias, viaturas policiais e de bombeiros;
- Táxis;
- Veículos de transporte escolar;
- Automóveis de pessoas com deficiência (PCD) ou que transportem pacientes em tratamento médico continuado;
- Motocicletas e similares.
A princípio, caso esteja dentro do grupo mencionado, não hesite em solicitar a isenção ao Departamento de Engenharia de Tráfego (DET) para evitar possíveis penalidades.
