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Falta da CNH em Acidente: STJ define a culpa

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a falta da CNH em acidente, considerando o motorista envolvido, não determina automaticamente sua culpa. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ em um julgamento unânime realizado em 2022.

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Contexto da Decisão

A questão surgiu a partir de um caso no qual um motorista de um carro, cuja CNH estava vencida, se envolveu em uma colisão com um veículo da empresa transportadora. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) havia determinado que a empresa indenizasse o motorista do carro. Apesar de a CNH do motorista estar vencida, o TJBA concluiu que a transportadora não conseguiu demonstrar uma relação direta entre a falta de habilitação e o acidente.

Detalhes da Decisão

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, explicou que a falta de CNH caracteriza uma violação do Código de Trânsito Brasileiro e pode ser considerada imprudente. No entanto, para que essa circunstância determine a culpa pelo acidente, é necessário provar um nexo causal direto entre a falta da CNH e a ocorrência do sinistro.

Causalidade Adequada e Concorrência de Culpa:

  • Teoria da Causalidade Adequada: De acordo com a teoria, para a caracterização da culpa concorrente, deve-se comprovar que a conduta da vítima foi uma causa relevante para o acidente.
  • Concorrência de Culpa: A ministra destacou que, para que se reconheça a concorrência de culpas, é necessário provar tanto a conduta culposa da vítima quanto o nexo de causalidade entre essa conduta e o dano ocorrido.

Importância da Decisão:

O STJ ressaltou que o simples fato de a vítima não ter a CNH válida não é suficiente para estabelecer sua culpa no acidente. É necessário avaliar se a falta de CNH teve alguma relação direta com o evento danoso. No caso analisado, a ministra concluiu que não havia prova de que a falta de CNH contribuiu para o acidente.

Conclusão

A decisão do STJ reforça que a responsabilidade por um acidente de trânsito deve ser determinada com base em provas concretas de que a conduta de cada parte contribuiu para o evento. Ou seja, a falta da CNH em acidente é uma infração, mas não define a culpa pelo acidente sem a devida comprovação de seu impacto no sinistro.

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Veja também: Sofreu acidente com CNH vencida. E agora?

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