O DETRAN do Estado do Mato Grosso informou que, no ano de 2023, o estado teve um número crescente de infrações comparado ao ano de 2022. Segundo o Detran-MT, eles realizaram esse comparativo entre janeiro e junho.
As principais infrações detalhadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) são excesso de velocidade com mais de 53 mil registros e avanço do sinal vermelho com mais de 44 mil casos.
Para entender sobre o processo de recorrer das multas citadas, leia o artigo.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Infrações de maiores índices do Detran-MT
O comparativo realizado pelo Detran do Mato Grosso aponta que, nos meses comparados de 2023, houve 256 mil registros de infrações de trânsito. Em 2022, registraram-se 177 mil ao longo do ano.
Em virtude da segurança no trânsito, o Art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro considera o avanço de sinal uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
(Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa.
» Responsável pela infração: Condutor.
» Constatação da infração: Possível sem abordagem.
» Esta infração se caracteriza pela desobediência à placa R-1 ou R-21, bem como ao sinal de parada obrigatória representado pelo gesto do agente de trânsito.
Por consequência, outra infração de maior registro, conforme o Detran do Mato Grosso, é por excesso de velocidade presente no Artigo 218. No entanto, o que difere essa penalidade da de avanço ao sinal vermelho é o valor da multa, que pode chegar até R$ 880,41 a depender do quanto foi excedida o limite de velocidade da via. Além disso, consideramos a infração como média, grave e gravíssima nas seguintes situações.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
III – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Uma vez que a penalidade aplicada for a gravíssima, haverá a questão de a suspensão do direito dirigir. No entanto, é possível recorrer dessas penalidades quando julgamos sua aplicação de maneira incorreta.

Como recorrer das maiores multas do Detran-MT?
Sobretudo, para recorrer de multas é necessário o recolhimento de provas para apresentar a inconsistência da autuação. Para isso, você pode utilizar no processo de recurso imagens, vídeos, testemunhas e documentos, que comprovam que a autuação foi aplicada de maneira incorreta.
Após seguir o passo acima, agora será necessário seguir com os respectivos órgãos responsáveis pela autuação e penalidade.
- Defesa prévia
O condutor deve contestar a multa diretamente ao órgão de trânsito responsável pela autuação.
- Primeira instância: Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
Em casos indeferidos na defesa prévia, o segundo passo é seguir com o recurso no JARI. O órgão é responsável por reavaliar as decisões dos órgãos atuadores.
- Segunda instância: CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
O prazo de recurso para essas penalidades varia de 30 dias a partir da autuação (Defesa Prévia) e 30 dias após o recebimento da autuação (Jari e CETRAN). Todavia, caso a multa seja cancelada, o condutor não precisará pagá-la e não terá seu direito de dirigir suspenso.
Entenda como um advogado especialista pode te ajudar no recurso
O conhecimento em leis e regulamentos será imprescindível no processo de recurso, por isso, o auxílio de um advogado especialista em direito do trânsito fará diferença no recurso.
Em síntese, o advogado pode atuar desde a solicitação do recurso na defesa prévia. Não apenas em questões judiciais, como ocorre quando todas as instâncias são indeferidas.
Em casos de recurso, que o advogado acompanha desde o início, a possibilidade de chegar à instância judicial é mais difícil.
A princípio, se você se encontra em uma situação semelhante e deseja recorrer de uma multa e penalidade. Estamos disponíveis para ajudar em seu caso de maneira personalizada. Para isso, entre em contato em nossos canais de comunicação.
