Uma das maiores preocupações de quem dirige é o acúmulo de pontuação que pode levar à suspensão do direito de dirigir. No entanto, existe um detalhe que muitos motoristas desconhecem: nem todas as infrações de trânsito geram pontos na CNH. Algumas multas possuem caráter meramente administrativo ou punem apenas o proprietário do veículo sem afetar o prontuário do condutor.

Neste artigo, o escritório Rodrigues e Siqueira esclarece quais são essas situações e como você pode proteger sua CNH de penalidades indevidas.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Quando as infrações de trânsito geram pontos na CNH?
A regra geral do Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma escala de pontuação conforme a gravidade da conduta: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos).
Entretanto, as infrações de trânsito geram pontos apenas quando estão diretamente ligadas à condução do veículo ou à segurança viária. Quando a falha é burocrática ou de responsabilidade exclusiva do proprietário por questões documentais, a pontuação pode não ser aplicada ao condutor.
Infrações de trânsito geram pontos na CNH: confira as excessões
Existem casos específicos previstos na legislação onde a multa financeira é aplicada, mas os pontos não são computados na CNH. De acordo com o Artigo 259, § 4º do CTB, não serão computados pontos nas infrações:
- Praticadas por passageiros de transporte público: Situações onde a responsabilidade não pode ser atribuída ao motorista.
- Referentes a características do veículo: Multas por cor alterada, dimensões excedentes ou falta de transferência de propriedade no prazo de 30 dias.
- Identificação e placas: Infrações relacionadas à lacração ou numeração do chassi.
Nesses exemplos, as infrações de trânsito geram pontos de forma nula no prontuário, embora o valor da multa ainda precise ser quitado pelo proprietário.
O risco das infrações autossuspensivas
É fundamental diferenciar as multas que não geram pontos daquelas que são tão graves que suspendem a CNH de imediato, independentemente do acúmulo de pontuação. Infelizmente, alguns motoristas relaxam achando que certas infrações de trânsito geram pontos baixos, quando na verdade elas iniciam um processo de suspensão direta.
Exemplos de infrações autossuspensivas incluem:
- Dirigir sob influência de álcool ou recusar o bafômetro (Artigo 165 do CTB).
- Pilotar motocicleta sem capacete (Artigo 244 do CTB).
- Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Artigo 218, III do CTB).
Recebeu uma notificação que acredita ser indevida?
Muitas vezes, o sistema do Detran comete erros e insere pontos em categorias que deveriam ser isentas de pontuação. Além disso, se você recebeu uma notificação e acredita que as infrações de trânsito geram pontos indevidos no seu nome, é possível recorrer para transferir a responsabilidade ou anular a autuação por completo.
A equipe do escritório Rodrigues e Siqueira analisa o seu histórico de condutor para identificar se houve o cumprimento estrito das resoluções do CONTRAN. Se os pontos foram aplicados em uma infração administrativa ou se o processo de suspensão possui erros, nós atuamos para limpar seu prontuário.
Seus pontos na CNH estão em risco?
Não espere atingir o limite de pontos para agir. Entender quais infrações de trânsito geram pontos e quais podem ser contestadas é a chave para manter seu direito de dirigir intacto.
Você recebeu uma multa e quer saber se ela vai gerar pontos ou se pode ser anulada? Entre em contato com nossos advogados agora mesmo e receba uma análise técnica do seu caso.
🎥 Quer entender mais detalhes sobre seus direitos como motorista?
Assista agora.
▶️ Vale a Pena Recorrer no Processo de Suspensão da CNH?
https://youtu.be/mhOq0Xmqcak?si=NVeg9qA0peA837ul
▶️ CNH Suspensa com Apenas Uma Multa: Isso é possível?
https://www.youtube.com/watch?v=ovn1LCw6CVo





