O momento em que o motorista recebe a notícia de uma autuação é sempre cercado de dúvidas e preocupação com a pontuação na carteira. No entanto, é fundamental manter a calma e entender que o Auto de Infração de Trânsito (AIT) não é a multa em si, mas sim o registro de uma suposta irregularidade que ainda pode ser contestada.

No escritório Rodrigues e Siqueira, orientamos nossos clientes a enxergarem o Auto de Infração de Trânsito (AIT) como o ponto de partida para garantir que a lei seja aplicada com justiça.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
O que é exatamente o Auto de Infração de Trânsito (AIT)?
Diferente do que muitos pensam, o AIT é um documento administrativo que relata a constatação de uma infração. Ele serve para informar ao órgão de trânsito o que aconteceu, onde e quando. Segundo o Artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, este documento deve seguir critérios rígidos para ter validade.
Receber o Auto de Infração de Trânsito (AIT) significa que o Estado iniciou um processo contra você. A partir desse momento, abrem-se prazos legais para que você apresente sua versão dos fatos ou aponte erros técnicos cometidos pelo agente de trânsito.
As etapas após o recebimento da autuação
Muitos motoristas cometem o erro de pagar o boleto imediatamente por medo. Porém, existem fases específicas que permitem evitar a perda de pontos:
- Defesa Prévia: É a primeira oportunidade de apontar erros formais no Auto de Infração de Trânsito (AIT), como placa errada, data inexistente ou falta de aferição do radar.
- Recurso à JARI: Caso a defesa prévia não seja aceita, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, discutindo o mérito da questão.
- Recurso ao CETRAN: É a última instância administrativa, onde conselheiros revisam todo o processo para verificar se o direito do condutor foi respeitado.
De acordo com o Artigo 281 do CTB, se o órgão não enviar a notificação da autuação em até 30 dias, o Auto de Infração de Trânsito (AIT) deve ser arquivado e julgado insubsistente.
Por que analisar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) detalhadamente?
A fiscalização de trânsito é humana e tecnológica, e ambos os sistemas falham. Um Auto de Infração de Trânsito (AIT) pode ser anulado se não contiver a identificação do órgão autuador ou a assinatura do agente (quando a abordagem for presencial).
Além disso, o uso de equipamentos como bafômetros e radares exige que o número de série e a validade da calibração do INMETRO estejam descritos no documento. A falta de qualquer um desses dados, conforme exigido pela Resolução nº 985/2022 do CONTRAN, é motivo suficiente para derrubar a autuação.
A importância do suporte especializado do Rodrigues e Siqueira
Muitas vezes, o motorista tenta se defender sozinho usando modelos genéricos da internet que não funcionam. O sucesso em cancelar um Auto de Infração de Trânsito (AIT) depende de uma análise técnica que conecte os fatos aos artigos de lei e manuais de fiscalização.
O escritório Rodrigues e Siqueira possui vasta experiência em identificar vírgulas fora do lugar e procedimentos abusivos que transformam uma multa quase certa em um processo nulo.
Proteja o seu direito de dirigir hoje mesmo!
Você recebeu um Auto de Infração de Trânsito (AIT) e não sabe por onde começar? Não deixe o prazo de defesa expirar. A equipe do escritório Rodrigues e Siqueira está pronta para analisar seu caso e buscar a melhor estratégia para anular punições injustas.
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