Muitos condutores desconhecem que a simples perda do prazo para indicar o real responsável pela infração pode gerar consequências graves, inclusive a cassação da CNH ou PPD. Leia o artigo a seguir para saber mais sobre Indicação de Condutor em 2026.

O problema se agrava quando o proprietário do veículo não era o condutor no momento da infração e, por falta de orientação adequada, acaba assumindo penalidades indevidas.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Indicação de Condutor em 2026: O que acontece se não indicar o condutor no prazo legal
De acordo com o artigo 257, parágrafo 7º do Código de Trânsito Brasileiro, o proprietário do veículo possui 30 dias corridos, a partir do recebimento da Notificação de Autuação, para indicar o real condutor responsável pela infração.
Caso a indicação não seja realizada dentro desse prazo, o proprietário passa a ser automaticamente responsabilizado pela infração, mesmo que não estivesse conduzindo o veículo.
Isso implica o lançamento dos pontos na CNH do proprietário, a obrigatoriedade do pagamento da multa e o risco de abertura de processo de suspensão do direito de dirigir.
Indicação de Condutor em 2026: Consequências para quem possui Permissão para Dirigir
Para quem está no período da Permissão para Dirigir, as consequências são ditadas no artigo 148, parágrafo 3º do CTB determina que o condutor perderá o direito à CNH definitiva se, durante os 12 meses da PPD:
- Cometer uma infração gravíssima.
- Cometer uma infração grave.
- Cometer duas infrações médias.
Isso significa que duas infrações médias já são suficientes para invalidar a PPD, obrigando o condutor a reiniciar todo o processo de habilitação.
Indicação de Condutor em 2026:Ç A não indicação pode gerar cassação da PPD
Mesmo que o condutor não tenha cometido diretamente a infração, a ausência de indicação faz com que os pontos sejam lançados em sua CNH. Para quem possui PPD, isso pode resultar na cassação da permissão, gerando prejuízo financeiro, perda de tempo e impedimento legal de obter a CNH definitiva.
Ainda é possível recorrer mesmo sem indicar o condutor
Sim. Mesmo após o vencimento do prazo de indicação, o direito ao contraditório e à ampla defesa permanece garantido, conforme o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
O recurso pode ser fundamentado em diversos pontos, como erros materiais no auto de infração, dados incorretos do veículo, local inexistente ou horário incompatível.
Também é possível questionar a validade de radares e equipamentos eletrônicos quando instalados em desconformidade com a Resolução nº 798 de 2020 do CONTRAN.
Além disso, o artigo 281, parágrafo único, inciso II do CTB determina o arquivamento do auto de infração quando a notificação não é expedida no prazo legal.
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Recurso administrativo e indicação são procedimentos diferentes
É importante destacar que o recurso administrativo e a indicação do condutor são procedimentos independentes. A ausência de indicação não impede o proprietário de questionar a legalidade da autuação.
O processo administrativo permite apresentação de defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância ao CETRAN ou órgão equivalente.
Possibilidade de indicação do condutor pela via judicial
Em situações excepcionais, é possível realizar a indicação do condutor por meio judicial, mesmo após o prazo administrativo.
A via judicial se fundamenta nos princípios do devido processo legal e da verdade real, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.
Diversas decisões judiciais já reconhecem esse direito quando há provas suficientes.
Por que buscar assessoria jurídica especializada
A assessoria em direito de trânsito permite identificar a melhor estratégia administrativa ou judicial, reunir provas adequadas e evitar que erros formais prejudiquem o condutor.
Para quem possui PPD, a atuação rápida pode ser decisiva para preservar o direito à CNH definitiva.
Conclusão
Perder o prazo para indicar o condutor não significa que a situação esteja perdida.
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