Com a popularização dos carros elétricos no Brasil, uma dúvida tem se tornado comum entre os motoristas, é possível ser multado quando acaba a bateria na estrada?
A situação é comparada à famosa pane seca, quando veículos a combustão ficam sem combustível. Mas será que o Código de Trânsito Brasileiro trata os dois casos da mesma forma?

Neste artigo, você vai entender o que diz a legislação, como o motorista pode ser autuado e o que fazer para evitar problemas.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Quando Acaba a Bateria na Estrada: O que é “pane seca” segundo o Código de Trânsito?
O CTB não usa o termo “pane seca”, mas enquadra a situação no artigo 180:
“Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível”.
Essa conduta é considerada infração média, com:
- 4 pontos na CNH
- Multa
- Possibilidade de remoção do veículo
O fundamento é simples: o condutor deve garantir condições mínimas de funcionamento antes de circular, evitando riscos à segurança e problemas no fluxo viário.
Quando Acaba a Bateria na Estrada: Ficar sem bateria é multa?
Sim, pode gerar multa.
A legislação não trata especificamente dos veículos elétricos, mas o entendimento jurídico é o mesmo da pane seca.
Se o carro elétrico parar na via por falta de energia, o motorista pode ser autuado porque:
- Imobilizou o veículo sem motivo justificável
- Gerou risco à segurança
- Comprometeu a fluidez do trânsito
A lógica é idêntica à de um carro a combustão que ficou sem gasolina.
Quando Acaba a Bateria na Estrada: Qual infração o motorista pode receber?
A imobilização por falta de bateria se enquadra, por analogia, no artigo 180 do CTB.
Ou seja: infração média, 4 pontos e multa.
Além disso, dependendo da situação, podem ocorrer outras penalidades:
1. Obstrução da via (Art. 245 – Infração grave)
Se o carro parar em local proibido, podendo bloquear a via.
2. Deixar de sinalizar a via adequadamente (Art. 225 – Infração grave)
Caso o motorista não coloque o triângulo, não sinalize o local ou aumente o risco de colisões.
3. Parar em local de risco (Art. 181 – circunstâncias específicas)
Se ocorrer em faixa de pedestres, rotatória, aclive, pontes etc.
Por que isso acontece?
O Direito de Trânsito parte da premissa de que todo motorista deve garantir condições mínimas de segurança antes de circular.
Assim como o condutor deve verificar combustível, pneus, luzes e documentação, também deve gerenciar a carga da bateria.
Em um carro elétrico, ficar sem bateria é considerado falha de planejamento, e não “defeito mecânico”.
Quando Acaba a Bateria na Estrada: Quais cuidados o motorista de carro elétrico deve ter?
1. Monitorar a autonomia antes de viajar
Parece óbvio, mas muitos motoristas iniciam viagens longas sem conferir o mapa de pontos de recarga.
2. Conhecer os pontos de recarga da rota
Aplicativos, GPS e sites já indicam a infraestrutura disponível e eventuais falhas.
3. Evitar rodar com menos de 10% de bateria
Isso amplia a margem em caso de congestionamentos, desvios e condições climáticas.
4. Ter assistência 24h
Planos de seguro já incluem transporte do veículo até o ponto de recarga mais próximo.
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Quando Acaba a Bateria na Estrada: Carro elétrico parado na estrada é sempre multa?
Nem sempre.
Não haverá autuação quando:
- O carro parar por falha mecânica imprevisível
- Houver pane elétrica causada por defeito no sistema
- O motorista estiver em situação de emergência, como risco à saúde
- O veículo estiver fora da via (acostamento seguro) sem atrapalhar o trânsito
A multa só ocorre quando há culpa do motorista e risco à via.
Conclusão
Sim, carros elétricos podem ser multados se ficarem sem bateria na estrada, pois o CTB considera a situação equivalente à pane seca.
A regra existe para preservar a segurança e evitar que veículos fiquem parados em locais de risco.
Com planejamento, monitoramento e conhecimento da legislação, o condutor evita prejuízos e conduz seu elétrico com tranquilidade.
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