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Uber e 99Taxi: Inconstitucional lei que restringe mototáxi por aplicativo em São Paulo

O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria hoje para declarar inconstitucional uma lei que restringe mototáxi por aplicativo em São Paulo.

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Segundo o entendimento majoritário, normas estaduais ou municipais não podem contrariar legislação federal que disciplina diretrizes da política nacional de transportes e normas de trânsito. O STF considerou ainda que limitar o transporte por aplicativo atinge a livre iniciativa, a concorrência e o direito de escolha do consumidor.


O que o STF decidiu sobre lei que restringe mototáxi por aplicativo em São Paulo

O STF entendeu que a restrição estadual:

  • invade competência da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes;
  • fere o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência;
  • restringe o direito do consumidor de escolher serviços oferecidos por aplicativos.

O relator destacou que municípios e estados não podem criar regras que contrariem normas federais sobre transporte individual remunerado de passageiros.


Por que a competência legislativa importa na lei que restringe mototáxi por aplicativo em São Paulo

A Constituição distribui competências entre União, estados e municípios. A União tem competência para fixar diretrizes gerais da política de transporte e normas de trânsito que afetem o sistema nacional. Quando leis locais criam obstáculos ao serviço de transporte individual por aplicativo, elas podem conflitar com regras federais.

O STF reafirmou que essa harmonia normativa é essencial. Se cada ente federado estabelecesse requisitos divergentes, o resultado seria insegurança jurídica e barreiras ilegítimas à concorrência.

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Lei que restringe mototáxi por aplicativo em São Paulo: o que muda para o Uber Moto

Com a decisão do STF, barreiras criadas pelo Estado de São Paulo para impedir ou restringir a circulação de mototáxis por aplicativo perdem sustentação legal. Isso traz efeitos práticos:

  • Facilita a implantação do Uber Moto e serviços semelhantes onde houver autorização dos municípios.
  • Diminui o risco de cancelamento de autorizações concedidas por plataformas em jurisdições que passaram a adotar modelos regulatórios permissivos.
  • Obriga municípios e estados a revisar normas locais que conflitem com a legislação federal ou com a interpretação do STF.
  • Aumenta a segurança jurídica para motoristas parceiros que atuam por aplicativo e para usuários que dependem do serviço.

A decisão não garante automaticamente que aplicativos Uber Moto e 99Taxi funcionem em qualquer cidade. Ela elimina uma barreira importante, mas municipalidades ainda podem regulamentar aspectos locais dentro dos limites constitucionais. Regulamentação local é possível quando não conflitar com normas federais.


O que os municípios ainda podem fazer

Mesmo com a decisão do STF, municípios mantêm poder para regular aspectos locais do trânsito e do uso do espaço público, desde que:

  • a regulamentação não proíba ou importe em restrição incompatível com o serviço por aplicativo;
  • preserve normas de segurança, trânsito e uso do solo, desde que compatíveis com diretrizes federais;
  • evite medidas que configurem protecionismo a operadores locais ou que impedem a livre concorrência.

Na prática, a negociação entre plataformas, prefeituras e órgãos de trânsito será o caminho mais prático para definir regras que acomodem segurança, mobilidade e inovação.


Conclusão

A decisão do STF foi favorável à livre iniciativa e ao modelo de transporte por aplicativo. Ela ajuda a remover barreiras legais que impediam a expansão do Uber Moto e 99Taxi.

Contudo, a regulamentação municipal e a adoção de boas práticas operacionais continuarão sendo determinantes para a segurança e a viabilidade do serviço.

Se você é motorista de app e quer entender melhor como essa decisão impacta sua atividade, entre em contato com especialistas em direito de trânsito e regulação de transporte para orientação personalizada.

📞 Rodrigues & Siqueira Advogados
São Paulo: (11) 91306-4791
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