Ao vender um veículo, muitos proprietários acreditam que basta entregar o carro e assinar o recibo de compra e venda. No entanto, existe um passo fundamental para garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros: a Comunicação de Venda ao DETRAN.

Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
O que é a Comunicação de Venda ao DETRAN?
A Comunicação de Venda é o procedimento oficial de informar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) que o veículo foi vendido e não está mais sob responsabilidade do antigo dono.
Essa comunicação deve ser feita logo após a assinatura do CRV (Certificado de Registro de Veículo) no ato da transferência.
A importância da Comunicação de Venda ao DETRAN
Esse procedimento protege o vendedor de futuras responsabilidades sobre o veículo. Visto que, sem a comunicação, o antigo proprietário continua vinculado ao automóvel perante o DETRAN e demais órgãos de trânsito.
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Os riscos de não realizar a Comunicação de Venda ao DETRAN
Quando a comunicação não é feita, o vendedor pode enfrentar situações graves, como:
- Multas de trânsito registradas em seu nome;
- Pontuação na CNH, podendo até sofrer suspensão;
- Cobrança de impostos (IPVA) e taxas que não deveriam mais ser suas;
- Problemas judiciais, se o comprador se envolver em acidente ou ilícito.
Prazos legais e consequências do descumprimento
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 134 do CTB), o prazo para o vendedor comunicar a venda ao DETRAN é de 30 dias a partir da assinatura do recibo.
Consequências do descumprimento para o vendedor
- Responsabilidade solidária por multas aplicadas ao veículo;
- Manutenção de débitos de IPVA e DPVAT em seu nome;
- Risco de responder judicialmente em caso de infrações graves cometidas pelo comprador.
Consequências para o comprador (relevância indireta para o vendedor)
- Multa por atraso na transferência de propriedade;
- Impedimento para licenciar o veículo;
- Risco de apreensão do automóvel em blitz.
Como realizar a Comunicação de Venda ao DETRAN: passo a passo
1. Reunião da documentação essencial
- CRV preenchido e assinado com firma reconhecida;
- Cópia do documento de identidade do comprador;
- Comprovante de pagamento das taxas (quando exigido).
2. Formas de realizar a Comunicação de Venda
a) Comunicação automática via cartório (mais recomendado)
Atualmente, muitos cartórios de registro já enviam automaticamente ao DETRAN a informação de venda ao reconhecer firma no CRV. É o método mais rápido e seguro.
b) Comunicação presencial no DETRAN
O vendedor pode levar a cópia autenticada do CRV diretamente a uma unidade do DETRAN e protocolar o procedimento.
c) Comunicação via Correios ou despachante
Em alguns Estados, é possível enviar a documentação pelos Correios ou contratar um despachante credenciado.
Conclusão
A Comunicação de Venda ao DETRAN é um ato simples, mas de enorme importância para proteger o vendedor contra multas, impostos indevidos e até responsabilidades jurídicas inesperadas.
Não realizar esse procedimento pode gerar custos e problemas que seriam facilmente evitados.
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