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Alterar características do veículo exige autorização do DETRAN

Alterar características do veículo exige autorização do DETRAN. O motorista precisa saber que tudo que pode ser uma forma legítima de personalização, adaptação funcional ou melhoria de desempenho, no entanto, não podem ser feitas livremente.

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer mudança nas condições originais de fábrica depende de autorização prévia do DETRAN. A regra tem como objetivo garantir a segurança viária, a conformidade técnica e a legalidade da documentação do veículo.


O que significa alterar as características de um veículo?

Segundo o CTB, alterar características é modificar elementos estruturais ou funcionais do automóvel. Isso pode incluir:

  • Mudança de cor predominante (pintura ou envelopamento);
  • Conversão de combustível, como a instalação de GNV;
  • Alterações na carroceria ou inclusão de eixos;
  • Rebaixamento ou elevação da suspensão;
  • Substituição de motor ou aumento de potência;
  • Modificações no sistema de iluminação (LED, Xenon, etc.).

Essas alterações, se não forem autorizadas e regularizadas, podem gerar penalidades severas.


O que diz a lei?

O Artigo 98 do CTB estabelece a necessidade de autorização do DETRAN antes de qualquer modificação. A exigência é reforçada por normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), como a Resolução nº 916/2022.

A intenção da lei é garantir que o veículo continue seguro, legal e devidamente registrado nos sistemas oficiais, evitando riscos e problemas futuros com fiscalização, seguro ou revenda.


Como funciona o processo de autorização no DETRAN?

O procedimento pode variar conforme o Estado, mas geralmente segue estas etapas:

  1. Solicitação formal – o proprietário apresenta requerimento e documentos pessoais e do veículo no DETRAN.
  2. Análise técnica – o órgão verifica se a modificação está dentro das normas.
  3. Execução da alteração – após a autorização, a modificação pode ser realizada em oficina especializada.
  4. Inspeção veicular – o veículo passa por vistoria em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
  5. Atualização documental – com o CSV, o proprietário deve registrar a modificação no CRV/CRLV junto ao DETRAN.

Quais são as penalidades para alterações irregulares?

Conduzir um veículo com modificações não autorizadas é considerado infração grave, conforme o Art. 230, inciso VII do CTB.

As penalidades incluem:

  • Multa de R$ 195,23;
  • 5 pontos na CNH;
  • Retenção do veículo até a regularização.

Além disso, alterações ilegais podem invalidar o seguro e dificultar a venda do automóvel.

Leia Também: Condutor PPD: não trocar pela CNH definitiva pode gerar multa gravíssima!


Por que contar com um advogado especialista em trânsito?

Muitos motoristas enfrentam problemas porque desconhecem os trâmites legais. Um advogado especializado pode:

  • Orientar sobre o procedimento correto;
  • Evitar multas e apreensão do veículo;
  • Garantir a regularização documental;
  • Acompanhar prazos e fiscalizações.

Assim, você protege seu patrimônio e evita dores de cabeça.


Conclusão

Modificar o veículo é possível, mas somente com autorização prévia do DETRAN e seguindo as normas do CTB e do CONTRAN. Alterações sem regularização trazem riscos, multas e perda de direitos.

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