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Conduzir Veículo Sem Habilitação: Consequências em 2025 

Qualquer pessoa que pretenda conduzir veículo automotor tem plena consciência de que precisa atender a requisitos legais e passar por um processo de habilitação. O Capítulo XIV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe sobre as regras da habilitação, enquanto a Resolução nº 789/2020 do CONTRAN regulamenta o tema de Conduzir Veículo Sem Habilitação.

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A inobservância desses preceitos impossibilita a obtenção do documento e, caso o cidadão conduza um veículo sem estar habilitado, estará sujeito a consequências administrativas e criminais. Neste artigo, vamos analisar as hipóteses mais comuns envolvendo pessoas inabilitadas ao volante.


Infração Administrativa: Conduzir Veículo Sem Habilitação

Quando uma pessoa conduz veículo sem possuir habilitação, incorre na infração prevista no art. 162, I, do CTB:

  • Infração gravíssima
  • Multa no valor de R$ 880,41
  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado

Como o motorista não possui “prontuário”, não há registro de pontos.

Responsabilidade do Proprietário

Se o veículo for de outra pessoa, dois autos de infração podem ser lavrados:

  • Art. 163 CTB: se o proprietário estiver presente e entregar a direção a inabilitado.
  • Art. 164 CTB: se o proprietário não estiver presente, mas permitir a condução.

Em ambos os casos, a infração é gravíssima, com 7 pontos na CNH do proprietário (se habilitado) e multa adicional de R$ 880,41.


Conduzir Veículo Sem Habilitação: Quando a Conduta Vai Além da Infração

Além da esfera administrativa, há consequências criminais. O art. 310 do CTB tipifica como crime permitir, confiar ou entregar veículo a pessoa não habilitada, com pena de:

  • Detenção de seis meses a um ano
  • Ou multa (penal)

Segundo a Súmula 575 do STJ, esse crime é de mera conduta, ou seja, não é necessário que haja acidente ou risco concreto para se configurar. Basta que a entrega do veículo ocorra.


Condutor Inabilitado e Perigo de Dano

Se a condução sem habilitação ocorrer em via pública e houver perigo de dano, aplica-se o art. 309 do CTB:

  • Crime de trânsito
  • Pena de detenção de seis meses a um ano ou multa penal

Esse tipo penal exige a comprovação de direção anormal que comprometa a segurança viária.


Situações Especiais: Menores ao Volante

Se um menor de idade estiver conduzindo, aplicam-se:

  • Infrações administrativas dos artigos 162, I e 163/164 do CTB
  • Crime do art. 310 CTB para quem permitiu ou entregou o veículo

Já o menor não responde criminalmente, mas sim por ato infracional, nos termos do art. 103 do ECA (Lei nº 8.069/90).


Atuação das Autoridades para Conduzir Veículo Sem Habilitação

Crimes

Policiais militares e agentes de trânsito podem adotar medidas e encaminhar condutores inabilitados à delegacia quando houver indícios de crime.

Infrações Administrativas

Por outro lado, apenas agentes designados pela autoridade de trânsito podem lavrar autos de infração, conforme §4º do art. 280 do CTB. Um policial militar, por exemplo, não pode autuar administrativamente fora dessa designação, ainda que flagre o fato.

Entretanto, ele pode reter o veículo até a apresentação de condutor habilitado, conforme o art. 45 da Lei nº 9.784/99, para evitar risco imediato.

Se houver desobediência à ordem legal, pode configurar o crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).


Conclusão

Conduzir veículo sem possuir habilitação é conduta com sérias consequências. Além da multa administrativa elevada, pode resultar em responsabilidade penal para o inabilitado e para quem entrega o veículo.

Não se pode alegar desconhecimento da lei, pois a exigência da CNH é amplamente divulgada e decorre da necessidade de assegurar a segurança viária.

Portanto, antes de assumir o volante, é fundamental que o cidadão cumpra o processo de habilitação previsto no CTB. Essa não é apenas uma exigência legal, mas uma medida de responsabilidade social que protege a vida de todos no trânsito.

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