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Fake News Sobre Exames Teóricos Para Renovação da CNH

Nos últimos meses, circulou nas redes sociais a falsa notícia de que a partir de 2025 seria obrigatório realizar novos exames teóricos e práticos para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) desmentiu a fake news sobre exames teóricos para a renovação da CNH, esclarecendo que não houve qualquer alteração na legislação vigente sobre renovação da CNH.

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O que motivou o boato?

O boato ganhou força devido a discussões relacionadas a três Projetos de Lei (PLs) que tramitam no Congresso Nacional. Essas propostas, no entanto, não tratam da renovação da CNH, mas sim da possibilidade de habilitação específica para veículos com câmbio automático. Entenda os detalhes:

  • PL 711/2017 (Câmara dos Deputados): Propõe habilitação para motocicletas com câmbio automático, posteriormente ampliada para todos os veículos. Atualmente, aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
  • PL 1048/2024 (Câmara dos Deputados): Permite que treinamento e prova prática sejam realizados em veículos com câmbio automático ou manual.
  • PL do Senado Federal (2024): Prevê o uso de veículos elétricos e automáticos em aulas práticas de direção.

Esses projetos, apesar de avançarem nas casas legislativas, não implicam mudanças na renovação da CNH, como novos exames obrigatórios.

O que diz a legislação atual sobre renovação da CNH?

Atualmente, os condutores precisam renovar a CNH conforme o prazo de validade do exame médico:

  • 10 anos para motoristas de até 50 anos de idade.
  • 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos.
  • 3 anos para motoristas com mais de 70 anos ou com condições médicas específicas.

Exames teóricos ou práticos só são exigidos em casos excepcionais, como processos de reabilitação de condutores.

Conclusão

A disseminação de informações falsas como alteração nos exames teóricos para a renovação da CNH pode causar desinformação e pânico desnecessário entre os motoristas. É importante buscar fontes confiáveis, como a Senatran e os Detrans, para verificar qualquer alteração na legislação de trânsito.

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