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Apostar racha é considerado crime? Entenda o Artigo 173 do CTB

A prática de apostar racha pode parecer uma atividade recreativa, mas conforme o Código de Trânsito Brasileiro, a ação possui penalidades para aqueles que a praticam em vias públicas destinadas à circulação de veículos e pedestres.

Art. 173Disputar corrida:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

O Código de Trânsito Brasileiro considera a prática popularmente conhecida como “racha” uma infração gravíssima. Além disso, o registro da autuação é de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Como consequência dessa ação, as autoridades aplicam medidas administrativas.

Dessa forma, é necessário entender as normas presentes no CTB para não haver suspensão do direito de dirigir ou o recolhimento da habilitação. Como resultado das ações acima, ainda é possível a apreensão ou o recolhimento do veículo.

Leia o artigo para entender como proceder em uma situação como essa.

Penalidades adotadas para a prática de apostar racha

Conforme o Capítulo XIX – dos Crimes de Trânsito, disponível na seção I do Art. 291, configura-se crime de trânsito:

Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

II – participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

III – transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

A princípio, a interpretação do caso é realizada conforme as provas apresentadas. Mediante a situações mais delicadas, podem levar à pena criminal.

§ 4º  O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017).

Além do âmbito criminal, como penalidade, o condutor pode perder o direito de dirigir, isto porque, em casos de apostar racha caso o condutor seja autuado, a sua CNH poderá ser suspensa e ocorre a apreensão do veículo. Assim como, o valor da multa corresponde ao valor de R$ 2.934,70, e em casos de reincidência o valor da multa é multiplicado por 2.

Tratando de uma ação de caráter educativo e preventivo, a medida administrativa trata-se do recolhimento do documento de habilitação e a remoção do veículo, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

É possível recorrer em multas por apostar racha?

Todo cidadão tem o direito de recorrer a multas e penalidades impostas, mas para isso saiba que será necessário apresentar provas que contestem a autuação realizada e prove a injustiça realizada.

Em primeiro lugar, será necessário recolher provas para a apresentação da defesa prévia, que é a primeira chance do condutor se defender. Alguns exemplos de provas que você pode utilizar incluem imagens, vídeos, testemunhas e documentos.

É importante ressaltar que, caso a multa seja cancelada, o condutor não precisará pagar o seu valor e também não terá seu direito de dirigir suspenso.

Sobretudo, um advogado especialista em trânsito pode realizar todo o processo de recurso, pois o procedimento requer conhecimento das normas e leis do país.

O Rodrigues e Siqueira Advogados é um escritório especializado em direito de trânsito e atende a todo o Brasil. Portanto, se estiver enfrentando uma situação como esta, entre em contato conosco para podermos te ajudar.  

Guia para recorrer a multa de apostar racha

O processo de defesa é dividido nas seguintes etapas:

  • Defesa prévia

Nesse tópico, o condutor deve contestar a multa diretamente ao órgão de trânsito responsável pela autuação. É importante ter bons embasamentos e provas para o caso ser deferido. O prazo para a defesa está disposto na notificação e não será inferior a 30 dias a partir da data da autuação.

  • Primeira instância: Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

Em casos indeferidos na defesa prévia, o segundo passo é seguir com o recurso no JARI. O órgão é responsável por reavaliar as decisões dos órgãos atuadores. Ao apresentar o recurso na primeira instância, é importante fornecer argumentos jurídicos mais sólidos.

O prazo é de no mínimo 30 dias após o recebimento da notificação da Defesa Prévia.

  • Segunda instância: CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)

Na última etapa, o condutor pode acionar a segunda instância, caso o recurso à Jari seja negado. O prazo é de 30 dias após o recebimento da notificação do JARI.

No entanto, caso o recurso seja negado, ainda é possível recorrer no âmbito judicial. Para esse processo, é imprescindível o auxílio de um advogado especialista em trânsito.

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Penalidades para quem promove rachas

Contudo não é apenas o condutor que pode receber a multa. A promoção de rachas ou exibição de manobras em veículos conforme artigo 174, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece:

Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

As aplicações das penalidades são as mesmas de quem prática o Art. 173. O artigo ainda reforça as questões que envolve pessoas que promovem eventos para tal finalidade.

§ 1º. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.

§ 2º. – Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

Quando contratar um advogado especialista em trânsito?

Um advogado especialista em trânsito é necessário obrigatoriamente apenas em casos de ações judiciais. Porém, nada impede de contar com o auxílio de um advogado em processos de recurso, desde a defesa prévia até o recurso no CETRAN.

Inclusive, orientamos que, para um recurso bem elaborado, indicamos que contrate um advogado, pois um especialista no âmbito da lei possui informações legais para construir um recurso.

Se acaso possuir uma situação semelhante à descrita neste artigo, entre em contato conosco para podermos te ajudar.

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