Este artigo é para você que vendeu um veículo e não foi transferido, e o mesmo está transitando com outra pessoa. Entenda os passos que deve tomar para tirar o veículo de seu nome.

Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
1. Forma Convencional de tirar o veículo do seu nome
A princípio, para vender um veículo da forma correta, é necessário que o comprador e o vendedor formalizem a transação no cartório. A retirada do veículo do nome do vendedor é um passo importante porque o registro da venda no cartório é a única forma de transferir a propriedade do veículo para o comprador.
Ao formalizar a transação no cartório, o comprador e o vendedor assinam um documento chamado “Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo”.
Após a formalização da transação no cartório, o comprador deverá entregar a documentação no Detran para conclusão da transferência e evitar futuros problemas com multas ou outras infrações ao vendedor.
Portanto, formalizar a transação no cartório é fundamental para garantir a segurança jurídica do negócio e evitar possíveis transtornos para ambas as partes.
2. Tirar veículo do nome caso o comprador não tenha transferido
Está recebendo multas do veículo vendido? Em casos de transferência feita erroneamente, será necessário verificar se o cartório concluiu a transferência do veículo.
Após verificar no cartório é necessário entrar em contato com o comprador do veículo para que os envolvidos façam os trâmites de transferência da forma correta.
3. Comprador não quer colaborar para tirar veículo do meu nome
Caso o comprador não queira colaborar para retirar veículo do seu nome, a única alternativa é ingressar com ação judicial contra ele, para que o juiz obrigue a realizar a transferência.
Nesse sentido, caso ele tenha contraído multas que recaíram sobre o vendedor, também poderá haver a responsabilização pelo processo judicial.
4. Em casos de comprador desconhecido
O bloqueio administrativo é uma orientação do Detran ao vendedor, em casos do comprador seja desconhecido, nesse caso o bloqueio no prontuário do veículo possibilita a apreensão em ação de abordagem em blitz.
Entretanto, o Detran alerta que o referido bloqueio não impede a chega de multas caso sejam flagradas por radares.
Desta forma, além do bloqueio é importante pedir a desvinculação do veículo do nome do vendedor, o que somente pode ser feito por processo judicial, preferencialmente com a ajuda de advogado de trânsito.

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