
O Código de Trânsito Brasileiro ( CTB) estabelece normas e condutas que visam garantir a segurança e fluidez do tráfego nas vias. Dentre as infrações previstas, destaca-se o artigo 253-A, que versa sobre o uso deliberado de veículos para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem a devida autorização do órgão competente.
Gravidade e Valor da Multa
Esta infração é classificada como gravíssima, impondo pesadas penalidades aos infratores. O valor da multa é fixado em R$ 5.869,40 para o condutor envolvido e alcança expressivos R$ 17.608,20 para os organizadores da conduta proibida, os quais podem ser responsabilizados pelo caos no tráfego.
Suspensão do Direito de Dirigir
Além do impacto financeiro, a infração do art. 253-A do CTB acarreta a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses. Essa medida busca desencorajar práticas que comprometem a ordem e segurança no trânsito.
A Intenção Deliberada do Infrator
Essa infração de trânsito é única, pois depende da vontade deliberada do infrator em interromper, restringir ou perturbar a circulação na via. É fundamental que o agente de trânsito avalie cuidadosamente a situação ocorrida para aplicar a penalidade de forma justa.
Definição pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito oferece diretrizes claras para interpretar as ações que configuram a infração:
- Restringir Deliberadamente: Obstrução parcial e intencional da circulação de veículos na via.
- Interromper Deliberadamente: Obstrução total e intencional da circulação de veículos na via.
- Perturbar Deliberadamente: Veículo que, em movimento ou estacionado fora da pista de rolamento, causa prejuízo à circulação.
Cenários Comuns de Infração
A aplicação dessa multa tem sido frequente em eventos como festas e bailes de rua, onde veículos acabam obstruindo a passagem de carros e pedestres. Manifestações políticas também têm sido palco desse tipo de infração, evidenciando a diversidade de situações em que a norma é desrespeitada.
Direito de Recorrer: Uma Garantia do Infrator
É importante ressaltar que o condutor autuado tem o direito de recorrer da multa. Nesse contexto, a contratação de um advogado especializado em trânsito torna-se crucial. Esse profissional poderá analisar detalhadamente o auto de infração, identificar possíveis irregularidades e elaborar estratégias para contestar a penalidade.
Como é uma infração que depende da intenção do infrator, pode ser aí que esteja a principal forma de questionar esta multa.
Em suma, a infração prevista no art. 253-A do CTB visa coibir práticas que comprometem a ordem no trânsito, impondo penalidades significativas aos infratores. A atenção à legislação e o respeito às normas de circulação são fundamentais para garantir a segurança e fluidez nas vias públicas.

- O que é a infração do artigo 253-A do CTB?
- Resposta: A infração do artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) consiste em interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação viária, seja por obstrução parcial ou total da via, ou por perturbação intencional da circulação.
- Qual é a gravidade dessa infração?
- Resposta: A infração do artigo 253-A é considerada gravíssima, com penalidades pecuniárias significativas e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Quais são as penalidades para essa infração?
- Resposta: O condutor envolvido pode receber uma multa no valor de R$ 5.869,40, enquanto os organizadores da conduta proibida podem ser multados em R$ 17.608,20. Além disso, há a suspensão do direito de dirigir por um ano.
- Como é definida a intenção deliberada do infrator?
- Resposta: A intenção deliberada do infrator é determinada com base nas diretrizes do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que define os diferentes cenários de obstrução ou perturbação da via.
- Quais são os cenários comuns de infração?
- Resposta: Eventos como festas de rua, manifestações políticas e situações em que veículos bloqueiam a passagem de outros podem resultar nessa infração.
- O condutor autuado tem direito de recorrer?
- Resposta: Sim, o condutor tem o direito de recorrer da multa. É recomendável buscar a assessoria de um advogado especializado em trânsito para auxiliar no processo de contestação.
- Como posso evitar essa infração?
- Resposta: Respeitando as normas de circulação viária e evitando qualquer conduta que possa resultar na obstrução, restrição ou perturbação deliberada da circulação.