
A multa por não identificação de condutor de veículo registrado em nome de Pessoa Jurídica, popularmente conhecida como multa NIC, é uma infração específica aplicada a veículos registrados em nome de empresas. Essa penalidade é imposta quando a empresa proprietária do veículo não informa o órgão de trânsito sobre a identidade do condutor infrator.
Cálculo da Multa até 2020: Reincidências e Valor
Até o ano de 2020, o valor da multa NIC era calculado com base no número de reincidências da infração originária. Por exemplo, se um veículo fosse multado por exceder a velocidade da via em até 20%, com o valor da multa estipulado em R$ 130,16, e essa infração ocorresse 10 vezes em um período de 12 meses sem a identificação do condutor, a décima multa NIC seria de R$ 1.301,60, correspondendo a dez vezes o valor da multa originária.
Alterações com a Lei 14.071/2020: Novo Cálculo da Multa NIC
Com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, significativas mudanças foram implementadas no cálculo da multa NIC. Agora, independentemente do número de reincidências, o valor da multa NIC é fixado em dobro do montante da multa originária. Se o veículo for autuado pela mesma infração de exceder a velocidade da via em até 20%, com a multa originária de R$ 130,16, a multa NIC será de R$ 260,32.
Importância da Anulação da Multa Originária
É crucial destacar que, caso a multa originária seja anulada por via administrativa ou judicial, a multa NIC, por ser acessória, também deve ser anulada. Nesse contexto, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito de trânsito para avaliar a viabilidade da anulação da multa e garantir que todas as medidas legais sejam adequadamente seguidas.
Em resumo, a multa NIC é uma penalidade que incide sobre veículos registrados em nome de pessoas jurídicas quando não há a identificação do condutor infrator. As alterações na legislação a partir de 2020 modificaram o cálculo da multa NIC, estabelecendo um valor fixo em dobro da multa originária. A anulação da multa originária implica na anulação da multa NIC, reforçando a importância de consultar um advogado especializado para garantir a correta aplicação dos procedimentos legais.

Dúvidas Frequentes sobre Multa NIC:
- O que é a multa NIC? A multa NIC, ou multa por não identificação de condutor, é uma penalidade específica aplicada a veículos registrados em nome de pessoas jurídicas quando não há a identificação do condutor infrator.
- Como é calculada a multa NIC? Até 2020, o valor da multa NIC era calculado com base no número de reincidências da infração original. Com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, o valor da multa NIC passou a ser fixado em dobro do montante da multa originária, independentemente do número de reincidências.
- Quais foram as alterações com a Lei 14.071/2020? A Lei 14.071/2020 modificou o cálculo da multa NIC, estabelecendo um valor fixo em dobro da multa originária, independentemente do número de reincidências da infração original.
- A multa NIC pode ser anulada? Sim, se a multa originária for anulada por via administrativa ou judicial, a multa NIC também deve ser anulada, pois é considerada acessória. É importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito de trânsito para avaliar a viabilidade da anulação e seguir os procedimentos legais adequados.
- Quando devo consultar um advogado especializado em direito de trânsito? É recomendável consultar um advogado especializado sempre que houver dúvidas sobre a aplicação das multas de trânsito, especialmente no caso de multas NIC, para garantir que todos os procedimentos legais sejam adequadamente seguidos e os direitos do proprietário do veículo sejam protegidos.
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