Este artigo é para você que vendeu veículo e não foi transferido, e o mesmo está transitando com outra pessoa.

1. Forma Convencional de tirar o veículo do seu nome
Para vender um veículo da forma correta, é necessário que o comprador e o vendedor formalizem a transação no cartório. Isso é importante porque o registro da venda no cartório é a única forma de transferir a propriedade do veículo para o comprador.
Ao formalizar a transação no cartório, o comprador e o vendedor assinam um documento chamado “Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo”.
Após a formalização da transação no cartório, comprador deverá entregar a documentação no Detran para conclusão da transferência, para evitar futuros problemas com multas ou outras infrações ao vendedor.
Portanto, formalizar a transação no cartório é fundamental para garantir a segurança jurídica do negócio e evitar possíveis transtornos para ambas as partes.
2. Tirar veículo do nome caso o comprador não tenha transferido
Se você estiver recebendo multas do veículo vendido, é provável que a transferência não tenha sido concluída da maneira correta.
Desta forma, será necessário verificar se o cartório concluiu a transferência do veículo.
Caso não tenha sido feito o passo acima, é necessário entrar em contato com o comprador do veículo para que os envolvidos façam os trâmites de transferência da forma correta.
3 – Comprador não quer colaborar para tirar veículo do meu nome
Caso o comprador não queira colaborar para tirar veículo do seu nome, a única alternativa é ingressar com ação judicial contra ele, para que o juiz obrigue a realizar a transferência.
Caso ele tenha contraído multas que recaíram sobre o vendedor, também poderá haver a responsabilização pelo processo judicial.
4 – Como tirar o veículo do nome caso o comprador seja desconhecido?
Caso o comprador seja desconhecido, o Detran orienta o vendedor a promover o bloqueio administrativo no prontuário do veículo para que ele seja apreendido em caso de abordagem do veículo em alguma blitz.
Entretanto, o Detran alerta que o referido bloqueio não impede a chega de multas caso sejam flagradas por radares.
Desta forma, além do bloqueio é importante pedir a desvinculação do veículo do nome do vendedor, o que somente pode ser feito por processo judicial, preferencialmente com a ajuda de advogado de trânsito.
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