É muito comum um motorista ser abordado e acabar recebendo mais de uma multa no mesmo momento. No entanto, o que poucos sabem é que nem sempre o agente pode lavrar vários documentos de cobrança. Existe uma regra rigorosa para o preenchimento do auto de infração de trânsito que, se desrespeitada, pode anular a penalidade.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples quando as multas podem ser aplicadas juntas e quando o agente deve aplicar apenas uma, garantindo que você não sofra punições injustas.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
O que é o Auto de Infração de Trânsito (AIT)?
O auto de infração de trânsito é o documento que dá início ao processo administrativo de uma multa. Ele é um “ato vinculado”, o que significa que deve seguir exatamente o que manda a lei.
Para que seja válido, o agente deve respeitar não apenas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas também o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, regulamentado pela Resolução nº 985/2022 do CONTRAN. Se o procedimento do agente for diferente do que está no manual, a multa pode ser questionada legalmente.
Quando várias multas viram apenas uma no Auto de Infração?
Existem situações em que, embora pareça haver várias irregularidades, o agente só pode lavrar um único auto de infração de trânsito. Isso acontece principalmente em dois casos:
1. Infrações com a mesma “raiz”
Se você e seu passageiro estiverem sem cinto de segurança, o código da infração para ambos começa com os mesmos números (raiz 518). Nesse caso, a lei determina que seja feito apenas um auto de infração de trânsito, descrevendo a situação de todos os ocupantes em um só documento.
2. Infrações Concorrentes
Ocorre quando, para cometer uma falta, você obrigatoriamente comete outra. Por exemplo: se você ultrapassa pelo acostamento (Art. 202, I do CTB), você necessariamente teve que transitar pelo acostamento. Aqui, o agente deve aplicar apenas a multa de ultrapassagem, que é a conduta principal.
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E quando as multas são somadas no Auto de Infração?
As multas são somadas e geram vários documentos quando são “concomitantes”, ou seja, independentes. Um exemplo claro é o motorista que avança o sinal vermelho (Art. 208 do CTB) e, ao mesmo tempo, está acima do limite de velocidade. Como são erros diferentes e independentes, cada um gera um auto de infração de trânsito próprio.
Importante: Não se pode multar um veículo parado por uma infração de movimento. Se o seu carro está estacionado irregularmente e está com o licenciamento vencido, mas o agente não viu você dirigindo, ele só pode multar pelo estacionamento.
Como identificar erros no Auto de Infração?
A fiscalização de trânsito possui mais de 400 fichas detalhadas sobre como o agente deve agir. Qualquer erro no preenchimento do auto de infração de trânsito, como códigos errados, falta de descrição obrigatória ou aplicação de multas “concorrentes” como se fossem separadas, pode ser motivo para anulação da multa.
Se você recebeu várias notificações de uma só vez e sente que está sendo punido de forma abusiva, a análise técnica de um especialista é fundamental para verificar se o Estado respeitou a Portaria nº 354/2022 da SENATRAN.
Sofreu uma punição injusta no trânsito?
O escritório Rodrigues e Siqueira é especialista em identificar erros administrativos em processos de trânsito. Muitas vezes, o cidadão paga multas ilegais por desconhecer os detalhes técnicos.
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