Receber uma multa de trânsito já é ruim. Cobrar Duas Multas Pelo Mesmo Erro é ilegal.

O que muita gente não sabe é que a lei proíbe que o motorista seja punido duas vezes pelo mesmo fato. Esse erro acontece com mais frequência do que parece e pode ser revertido.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Duas Multas Pelo Mesmo Erro: O Que Significa “Bis in Idem”?
“Bis in idem” é uma expressão em latim que, em termos simples, quer dizer:
👉 ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo erro.
Esse princípio não vale só para crimes. Ele também se aplica às multas de trânsito e aos processos administrativos dos Detrans.
Ele está ligado a direitos básicos garantidos pela Constituição, como:
- Legalidade
- Justiça na aplicação da penalidade
- Segurança jurídica
- Proporcionalidade da punição
Ou seja, o órgão de trânsito não pode exagerar na punição.
Duas Multas Pelo Mesmo Erro: Quando Isso Acontece na Prática?
Veja um exemplo muito comum:
Um motorista passa por um radar e é multado por excesso de velocidade.
Segundos ou poucos minutos depois, ainda no mesmo trecho, recebe outra multa pelo mesmo motivo.
O veículo não parou, não foi abordado e não houve uma nova situação.
👉 Foi uma única conduta, não duas infrações diferentes.
Mesmo assim, alguns órgãos registram dois autos de infração, como se fossem ocorrências distintas. Isso caracteriza autuação em duplicidade.
Duas Multas Pelo Mesmo Erro: Por Que Isso Está Errado?
Porque o motorista não pode ser penalizado mais de uma vez por um único comportamento contínuo.
A lei entende que:
- Não houve interrupção da condução
- Não houve nova chance de correção
- Não existiu novo fato gerador da infração
Punir duas vezes, nesse caso, é excesso do poder público.
Duas Multas Pelo Mesmo Erro: O Que Diz a Lei Sobre Isso?
O próprio Código de Trânsito Brasileiro é claro.
O art. 281, inciso I, determina que o auto de infração deve ser arquivado quando for inconsistente ou irregular.
Quando há duas multas pelo mesmo fato, uma delas se torna irregular e pode ser anulada.
A Justiça Já Reconhece Esse Erro
Os tribunais brasileiros têm decisões firmes anulando multas duplicadas.
Eles entendem que:
- Infrações no mesmo local
- Com pequeno intervalo de tempo
- Sem interrupção da condução
configuram continuidade da infração, e não novos atos.
Ou seja, a segunda multa não deveria existir.
Como Saber Se Você Foi Multado em Dobro?
Fique atento a alguns detalhes importantes:
- As multas têm o mesmo local?
- O horário é muito próximo?
- O tipo de infração é idêntico?
- Você não foi parado entre uma e outra?
Se a resposta for sim, há grandes chances de autuação indevida.
O Que Fazer Se Isso Acontecer?
Você pode e deve recorrer.
É possível pedir a anulação de uma das multas com base:
- No Código de Trânsito Brasileiro
- No princípio do bis in idem
- Em decisões dos tribunais
Esse pedido pode ser feito na defesa prévia ou nos recursos administrativos.
Por Que Procurar um Advogado de Trânsito?
Muitos motoristas acabam pagando as duas multas por não saber que isso é errado.
Um advogado especializado consegue:
- Analisar os autos de infração
- Identificar a duplicidade
- Fundamentar corretamente o recurso
- Aumentar as chances de anulação
Conclusão
Receber duas multas pela mesma situação não é normal e não é legal.
Se isso aconteceu com você, não aceite a penalidade sem questionar. A lei está do lado do motorista quando há abuso ou erro da Administração Pública.
Os advogados Rodrigues e Siqueira atuam em Direito de Trânsito e podem analisar seu caso para verificar se houve autuação em duplicidade e buscar a anulação da penalidade.
👉 Informação certa pode evitar prejuízo desnecessário e proteger sua CNH.


