Muitos motoristas só percebem a gravidade de uma infração de trânsito quando recebem a notificação de suspensão ou cassação da CNH. O problema é que algumas condutas específicas podem resultar no risco de Perder a CNH: independentemente do número de pontos acumulados.
Essas infrações são conhecidas como autossuspensivas ou possuem consequências ainda mais severas, exigindo atenção imediata e, principalmente, defesa jurídica especializada.

A seguir, explicamos as principais situações que colocam sua CNH em risco e por que é possível recorrer em cada uma delas.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Risco de Perder a CNH: 1. Transitar em Velocidade Superior a 50% do Limite Permitido
Ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50% é considerado infração gravíssima, conforme o art. 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.
Além da multa elevada, essa conduta gera automaticamente:
- Processo de suspensão da CNH
- Pontuação máxima no prontuário
- Risco de impedimento imediato de dirigir após a decisão final
Apesar da gravidade, a suspensão não é automática. O motorista tem direito a defesa e recurso administrativo.
Em muitos casos, é possível anular a penalidade por falhas como:
- Radar sem aferição válida
- Equipamento mal sinalizado
- Notificação expedida fora do prazo legal
- Erros formais no auto de infração
Risco de Perder a CNH: 2. Dirigir com a Carteira Suspensa
Conduzir veículo durante o período de suspensão é uma das situações mais graves previstas no CTB, tipificada no art. 162, inciso II.
Essa infração gera:
- Multa gravíssima
- Cassação da CNH
- Proibição de dirigir por até dois anos
- Obrigação de refazer todo o processo de habilitação
Muitos motoristas cometem essa infração sem sequer saber que a CNH já estava suspensa, especialmente quando há falhas na notificação do processo administrativo.
A defesa jurídica pode demonstrar:
- Ausência de ciência válida da suspensão
- Irregularidade no processo administrativo anterior
- Violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa
Risco de Perder a CNH: 3. Dirigir Sem Capacete
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete é infração gravíssima, prevista no art. 244, inciso I, do CTB.
As consequências incluem:
- Multa
- Pontuação elevada
- Suspensão do direito de dirigir
Apesar de ser uma infração de fácil constatação, muitos autos são anulados por:
- Falta de abordagem quando exigida
- Ausência de descrição adequada da conduta
- Erros na identificação do condutor ou do veículo
- Deficiências na prova da infração
Cada detalhe do auto de infração precisa respeitar os requisitos legais. Quando isso não ocorre, a penalidade pode ser cancelada.
Risco de Perder a CNH: 4. Transpor Bloqueio Policial
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial é infração gravíssima, conforme o art. 210 do CTB.
Essa conduta pode resultar em:
- Multa
- Pontuação máxima
- Processo de suspensão da CNH
- Enquadramentos mais graves, dependendo do caso concreto
No entanto, a caracterização dessa infração exige prova clara da ordem de parada, sinalização adequada e circunstâncias específicas.
É comum encontrar nulidades quando:
- Não há comprovação de bloqueio formal
- A sinalização era insuficiente ou confusa
- Não houve ordem direta e inequívoca de parada
- O condutor não teve intenção de desobedecer
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Em todas essas situações, perder a CNH não é automático, mas muitos motoristas acabam aceitando a penalidade por desconhecimento dos seus direitos.
O Código de Trânsito Brasileiro garante o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Uma atuação técnica pode:
- Anular multas e processos de suspensão
- Evitar a cassação da CNH
- Preservar o direito de dirigir
- Proteger o histórico do condutor
Conclusão
Infrações graves não significam condenação definitiva. Mesmo em situações que parecem irreversíveis, há caminhos legais para defesa e reversão da penalidade, desde que o condutor aja rapidamente e com orientação adequada.
Se você:
- Recebeu notificação de suspensão ou cassação da CNH
- Foi autuado por uma infração gravíssima
- Corre o risco de ficar impedido de dirigir
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