Receber uma notificação de infração grave gera insegurança imediata. Muitos motoristas acreditam que devem parar de dirigir assim que recebem a notificação, mas isso nem sempre é verdade.

Entender o momento correto em que a penalidade começa a valer evita novos problemas legais.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
O que caracteriza uma infração grave de trânsito
A infração grave de trânsito é classificada conforme o artigo 258 do CTB e gera multa elevada e pontos na CNH.
No entanto, classificação não significa penalidade imediata.
Posso dirigir após receber a notificação de infração grave?
Sim. Após a notificação de autuação, o motorista ainda pode dirigir normalmente. A penalidade só produz efeitos após o encerramento do processo administrativo.
Enquanto houver prazo para defesa ou recurso, o direito de dirigir permanece.
Quando a penalidade começa a valer?
A penalidade só entra em vigor após a notificação de imposição da penalidade e o esgotamento das possibilidades de recurso.
Antes disso, dirigir não é infração.
Atenção ao risco de dirigir com CNH suspensa:
Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima e crime de trânsito, conforme o artigo 162 do CTB.
Por isso, acompanhar o andamento do processo é fundamental.
Leia Também: CNH suspensa: qual a diferença entre suspensão por pontos e por infração gravíssima?
Importância da assessoria jurídica após infração grave:
Muitos motoristas só procuram ajuda quando a CNH já foi suspensa. A atuação preventiva pode evitar a penalidade ou reduzir seus efeitos.
Conclusão
Receber uma infração grave de trânsito não significa perder o direito de dirigir imediatamente. O processo administrativo deve ser respeitado.
Os advogados Rodrigues e Siqueira estão preparados para orientar e defender motoristas em todas as fases do processo administrativo de trânsito.
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