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Intenção de Venda, Comunicado de Venda e Transferência de Propriedade: como fazer corretamente em 2026

Quem vende um veículo no Brasil costuma acreditar que basta entregar o carro e receber o pagamento para encerrar qualquer responsabilidade.
Intenção de venda, comunicado de venda e transferência de propriedade são etapas distintas, com efeitos jurídicos diferentes, e confundi-las pode resultar em multas, pontos na CNH, débitos indevidos e até processos judiciais.

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Com as mudanças nos procedimentos digitais e a ampliação da transferência eletrônica em 2026, entender cada fase é essencial para evitar problemas futuros.


O que é Intenção de Venda de Veículo?

A intenção de venda não é um ato formal perante o DETRAN. Trata-se apenas de um acordo particular entre vendedor e comprador, geralmente manifestado por:

  • Anúncio do veículo;
  • Conversas por mensagens;
  • Sinal pago;
  • Contrato particular sem registro oficial.

📌 Importante:
A intenção de venda não transfere propriedade, não isenta responsabilidades e não tem validade administrativa no trânsito.

Enquanto o veículo estiver registrado no seu nome, todas as infrações e débitos continuam sendo sua responsabilidade.

Leia Também: 🚗 O Comprador Não Transferiu o Veículo no Prazo de 30 Dias [2026]


O que é o Comunicado de Venda?

O comunicado de venda é o ato pelo qual o vendedor informa oficialmente ao DETRAN que o veículo foi vendido.

Ele está previsto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem um objetivo claro:
👉 proteger o antigo proprietário contra multas, pontos e responsabilidades após a venda.

Quando fazer o comunicado de venda?

  • Imediatamente após a venda;
  • Mesmo que o comprador ainda não tenha transferido o veículo;
  • Mesmo que a transferência seja digital.

📌 Em 2026, o comunicado pode ser feito:

  • Pelo DETRAN;
  • Pelo cartório (quando integrado);
  • Por plataformas digitais, conforme o estado.

O que é a Transferência de Propriedade do Veículo?

A transferência de propriedade é o ato que efetivamente muda o dono do veículo no sistema do DETRAN.

Ela deve ser feita pelo comprador, no prazo legal de 30 dias, conforme o art. 123 do CTB.

Se não for realizada:

  • O comprador comete infração grave;
  • O vendedor continua exposto a riscos, se não tiver feito o comunicado de venda.

Diferença entre Intenção de Venda, Comunicado de Venda e Transferência de Propriedade

EtapaO que éValor legalProtege o vendedor?Transfere o veículo?
Intenção de vendaAcordo informalNenhum efeito no DETRAN❌ Não❌ Não
Comunicado de vendaAviso oficial ao DETRANSim (CTB, art. 134)✅ Sim❌ Não
Transferência de propriedadeMudança do registro do veículoSim (CTB, art. 123)✅ Sim✅ Sim

Intenção de Venda, Comunicado de Venda e Transferência de Propriedade: Como fazer a transferência corretamente em 2026?

Com a ampliação da transferência digital, o procedimento ficou mais simples, mas os cuidados continuam essenciais.

Passo a passo seguro em 2026:

  1. Formalize a venda
    • Preencha o ATPV-e (CRV digital);
    • Confira todos os dados com atenção.
  2. Faça o comunicado de venda
    • Mesmo que a transferência seja digital;
    • Isso evita multas e pontos indevidos.
  3. Exija a transferência pelo comprador
    • Prazo legal: 30 dias;
    • Oriente e acompanhe o processo.
  4. Acompanhe o registro no DETRAN
    • Verifique se o veículo saiu do seu nome;
    • Guarde comprovantes.

Intenção de Venda, Comunicado de Venda e Transferência de Propriedade: E se o comprador não transferir o veículo?

Essa é uma situação extremamente comum. Nesses casos:

  • O comunicado de venda reduz os riscos, mas não resolve tudo;
  • Multas podem ser contestadas;
  • Pode ser necessário pedido administrativo ou ação judicial para forçar a regularização;
  • Em alguns casos, é possível bloquear o veículo ou obter decisão judicial.

📌 Não espere o problema crescer. Quanto antes agir, maiores as chances de solução sem prejuízos.


Por que procurar um advogado especializado em trânsito?

Questões envolvendo venda de veículos e transferência geram:

  • Multas indevidas;
  • Pontos na CNH;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Processos administrativos e judiciais.

Um advogado especializado em direito de trânsito:

  • Analisa a situação concreta;
  • Verifica falhas no procedimento;
  • Atua para evitar penalidades;
  • Regulariza o veículo com segurança jurídica.

Conclusão

Intenção de venda não é comunicado de venda.
Comunicado de venda não é transferência de propriedade.

Cada etapa tem uma função específica e ignorar qualquer uma delas pode gerar consequências sérias.

📲 Em caso de dúvida, atraso na transferência ou problemas após a venda, entre em contato com um advogado especializado em trânsito antes que a situação se agrave.

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Assista agora.

▶️ Vale a Pena Recorrer no Processo de Suspensão da CNH?
https://youtu.be/mhOq0Xmqcak?si=NVeg9qA0peA837ul

▶️ CNH Suspensa com Apenas Uma Multa: Isso é possível?
https://www.youtube.com/watch?v=ovn1LCw6CVo

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