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Posso solicitar a conversão de multa em advertência?

Você sabia que nem toda multa precisa resultar em pontos ou pagamento? Em alguns casos, o condutor pode solicitar a conversão da multa em advertência por escrito, evitando tanto os pontos na CNH quanto o valor da infração.

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Neste artigo, os advogados especialistas em Direito de Trânsito do Rodrigues & Siqueira Advogados explicam quem tem direito, como solicitar e quais cuidados tomar para não perder o prazo.


⚖️ O que é a conversão de multa em advertência?

A conversão de multa em advertência está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ela permite que o órgão de trânsito substitua a penalidade de multa por uma advertência por escrito, desde que o condutor cumpra determinados requisitos.

Essa medida tem caráter educativo, e é aplicada principalmente a motoristas que cometeram uma infração leve ou média pela primeira vez no período de 12 meses.


✅ Quem pode solicitar conversão de multa em advertência?

Para ter direito à conversão, o motorista precisa atender a dois requisitos básicos:

  1. A infração deve ser classificada como leve ou média;
  2. O condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Cumpridas essas condições, é possível solicitar a conversão dentro do prazo legal.


⏰ Qual é o prazo para solicitar conversão de multa em advertência?

O pedido deve ser feito até o prazo final da Defesa Prévia, ou seja, antes do julgamento do auto de infração.
Depois que a multa é confirmada e se transforma em penalidade, não é mais possível solicitar a conversão.

Portanto, se você recebeu a notificação de autuação, é nesse momento que deve agir.
Após esse prazo, a única opção é apresentar defesa administrativa tradicional, que já não garante o benefício da advertência.


🧾 O que acontece depois que a multa é convertida?

Uma vez aceita a conversão, o condutor:

  • Não recebe pontos na CNH;
  • Não precisa pagar a multa;
  • Recebe apenas uma advertência por escrito, de caráter educativo.

Isso ajuda o motorista a manter seu prontuário limpo e evita que infrações pequenas se transformem em problemas maiores no futuro.


🏛️ O que diz a lei sobre a conversão automática

Segundo o novo Código de Trânsito, a conversão deve ocorrer automaticamente pelos órgãos autuadores, sem necessidade de solicitação do condutor.

Na prática, porém, essa regra ainda não é aplicada de forma uniforme.
Muitos Detrans e órgãos municipais não fazem a conversão de forma automática, seja por falhas no sistema ou falta de padronização.

Por isso, é importante ficar atento e acompanhar o andamento da autuação.
Se a conversão não ocorrer dentro do prazo, o motorista pode fazer o pedido formalmente, por meio de um requerimento administrativo.


📄 Como solicitar a conversão de multa em advertência

Se o órgão de trânsito não converter automaticamente a multa, o motorista pode apresentar um requerimento de conversão, anexando:

  • Cópia da notificação de autuação;
  • Cópia da CNH;
  • Cópia do documento do veículo (CRLV);
  • Declaração de que não cometeu outra infração nos últimos 12 meses.

O pedido pode ser feito diretamente no site do Detran, presencialmente, ou por intermédio de um advogado especializado em Direito de Trânsito.


⚠️ O que fazer se o órgão negar o pedido

Caso o órgão autuador negue indevidamente o pedido de conversão, ainda é possível apresentar defesa administrativa ou até mesmo recorrer judicialmente, dependendo da situação.

Um advogado pode analisar o processo e identificar se houve falha na aplicação da lei, garantindo que o direito do condutor seja respeitado.

📽️ Assista também

▶️ Assista agora ao vídeo explicativo completo com passo a passo para se defender:

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👨‍⚖️ Fale com um advogado especialista em Direito de Trânsito

Se você recebeu uma multa leve ou média e atende aos requisitos para conversão, não perca o prazo!
A equipe de especialistas do Rodrigues & Siqueira Advogados pode analisar seu caso, preparar o requerimento e acompanhar todo o processo junto ao órgão de trânsito.

📞 São Paulo: (11) 91306-4791
📞 Rio de Janeiro: (21) 2038-0353
📲 Instagram: @rodriguesesiqueiraadv

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