Você sabia que nem toda multa precisa resultar em pontos ou pagamento? Em alguns casos, o condutor pode solicitar a conversão da multa em advertência por escrito, evitando tanto os pontos na CNH quanto o valor da infração.

Neste artigo, os advogados especialistas em Direito de Trânsito do Rodrigues & Siqueira Advogados explicam quem tem direito, como solicitar e quais cuidados tomar para não perder o prazo.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
⚖️ O que é a conversão de multa em advertência?
A conversão de multa em advertência está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ela permite que o órgão de trânsito substitua a penalidade de multa por uma advertência por escrito, desde que o condutor cumpra determinados requisitos.
Essa medida tem caráter educativo, e é aplicada principalmente a motoristas que cometeram uma infração leve ou média pela primeira vez no período de 12 meses.
✅ Quem pode solicitar conversão de multa em advertência?
Para ter direito à conversão, o motorista precisa atender a dois requisitos básicos:
- A infração deve ser classificada como leve ou média;
- O condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Cumpridas essas condições, é possível solicitar a conversão dentro do prazo legal.
⏰ Qual é o prazo para solicitar conversão de multa em advertência?
O pedido deve ser feito até o prazo final da Defesa Prévia, ou seja, antes do julgamento do auto de infração.
Depois que a multa é confirmada e se transforma em penalidade, não é mais possível solicitar a conversão.
Portanto, se você recebeu a notificação de autuação, é nesse momento que deve agir.
Após esse prazo, a única opção é apresentar defesa administrativa tradicional, que já não garante o benefício da advertência.
🧾 O que acontece depois que a multa é convertida?
Uma vez aceita a conversão, o condutor:
- Não recebe pontos na CNH;
- Não precisa pagar a multa;
- Recebe apenas uma advertência por escrito, de caráter educativo.
Isso ajuda o motorista a manter seu prontuário limpo e evita que infrações pequenas se transformem em problemas maiores no futuro.
🏛️ O que diz a lei sobre a conversão automática
Segundo o novo Código de Trânsito, a conversão deve ocorrer automaticamente pelos órgãos autuadores, sem necessidade de solicitação do condutor.
Na prática, porém, essa regra ainda não é aplicada de forma uniforme.
Muitos Detrans e órgãos municipais não fazem a conversão de forma automática, seja por falhas no sistema ou falta de padronização.
Por isso, é importante ficar atento e acompanhar o andamento da autuação.
Se a conversão não ocorrer dentro do prazo, o motorista pode fazer o pedido formalmente, por meio de um requerimento administrativo.
📄 Como solicitar a conversão de multa em advertência
Se o órgão de trânsito não converter automaticamente a multa, o motorista pode apresentar um requerimento de conversão, anexando:
- Cópia da notificação de autuação;
- Cópia da CNH;
- Cópia do documento do veículo (CRLV);
- Declaração de que não cometeu outra infração nos últimos 12 meses.
O pedido pode ser feito diretamente no site do Detran, presencialmente, ou por intermédio de um advogado especializado em Direito de Trânsito.
⚠️ O que fazer se o órgão negar o pedido
Caso o órgão autuador negue indevidamente o pedido de conversão, ainda é possível apresentar defesa administrativa ou até mesmo recorrer judicialmente, dependendo da situação.
Um advogado pode analisar o processo e identificar se houve falha na aplicação da lei, garantindo que o direito do condutor seja respeitado.
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