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Remoção de veículo: o que diz a lei e quais são os limites da atuação do agente de trânsito

A remoção de veículo pelo agente da autoridade de trânsito é um procedimento previsto em lei.
Essa atuação está amparada pelo princípio da estrita legalidade, que determina que o agente público só pode agir conforme as normas jurídicas.

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Hely Lopes Meirelles, em Direito Administrativo Brasileiro (2005), explica:

“A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.


Quando a remoção de veículo é aplicada

A medida administrativa de remoção é usada nas situações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre as hipóteses, uma das mais conhecidas é conduzir veículo não licenciado (art. 230, V, do CTB).

O art. 131, § 2º, do CTB exige o pagamento de tributos, encargos e multas para licenciar o veículo.
Essa regra foi questionada na ADIN 2998 no STF, mas o Supremo confirmou sua constitucionalidade.
Assim, não há ilegalidade ou abuso na remoção do veículo por falta de licenciamento.


Casos em que remoção de veículo pode ser evitada

A lei prevê situações em que a remoção não será aplicada. De acordo com o art. 271, § 9º, do CTB, incluído pela Lei nº 13.160/15, se a irregularidade puder ser sanada no local, o veículo não deve ser removido.

Por exemplo:

  • Retenção para regularização, desde que o carro esteja em condições seguras para rodar (art. 270, § 2º, CTB).
  • Substituição de equipamentos obrigatórios no momento da abordagem.

Remoção de veículo: Danos ao próprio veículo e implicações legais

Se o proprietário, insatisfeito com a abordagem, danificar o próprio veículo, não comete crime de dano, pois o art. 163 do Código Penal se refere a “coisa alheia”.

Entretanto, podem surgir outros crimes se:

  • Danificar veículo da fiscalização ou bens públicos (art. 163, CP).
  • Desobedecer ordem legal (art. 330, CP).
  • Praticar desacato (art. 331, CP).
  • Colocar pessoas em risco (art. 132, CP).
  • Causar incêndio (art. 250, CP).
  • Jogar objetos perigosos na via (art. 37, Lei das Contravenções Penais).

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Direitos e deveres do cidadão

O condutor tem direito de contestar a atuação do agente caso entenda que houve abuso.
Isso pode ser feito reunindo provas, já que a publicidade dos atos administrativos (art. 37, CF) garante transparência.

Da mesma forma, o agente também pode registrar provas para resguardar a legalidade de sua atuação.


Informação e prevenção

Grande parte dos conflitos decorre da falta de informação sobre as regras de trânsito.
A melhor forma de evitar problemas é conhecer a lei e manter o veículo regularizado.
Agir com calma e buscar esclarecimento jurídico quando necessário é a postura mais segura.


Conclusão
A remoção do veículo é uma medida legítima quando aplicada nos casos previstos pela legislação.
Conhecer seus direitos e deveres é essencial para evitar transtornos e agir corretamente diante de uma abordagem de trânsito.

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