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Transferência Incorreta do Veículo Vendido Pode Terminar em CNH Cassada?

Vendeu seu carro, mas não fez a transferência corretamente? Ou confiou no comprador para regularizar a documentação e não acompanhou o processo? A transferência incorreta do veículo vendido pode terminar em multas, pontos indevidos e até levar à cassação da sua CNH, dependendo da gravidade das infrações cometidas pelo novo condutor.

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🔍 Transferência Incorreta do Veículo Vendido: O que pode acontecer?

O Código de Trânsito Brasileiro (art. 134) determina que, ao vender um veículo, o proprietário deve comunicar a venda ao DETRAN no prazo de até 30 dias, sob pena de continuar responsável por infrações e crimes cometidos com o veículo.

Art. 134

No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Quando a comunicação não é feita ou ocorre de forma incorreta:

  • Todas as multas futuras vão para o antigo dono;
  • Os pontos são lançados no seu prontuário, mesmo que você não tenha cometido as infrações;
  • Pode haver acúmulo de pontos, gerando suspensão da CNH;
  • Em casos extremos, se você já estiver com a CNH suspensa e novas infrações graves forem registradas, isso pode configurar motivo para cassação (art. 263 do CTB).

⚠️ Transferência Incorreta do Veículo Vendido: Quando isso pode levar à cassação da CNH?

A cassação acontece quando:

  • O condutor dirige durante a suspensão (e as infrações do veículo vendido são atribuídas a ele);
  • acúmulo de infrações gravíssimas que desencadeiam processos administrativos consecutivos;
  • O motorista é considerado reincidente em infrações autossuspensivas, mesmo sem ser ele quem dirigia.

Ou seja: mesmo sem culpa, você pode entrar em uma bola de neve, por causa de uma transferência mal feita.


📌 Transferência Incorreta do Veículo Vendido: Como evitar esse problema?

  1. Faça a Comunicação de Venda no Cartório:
    Leve o CRV preenchido e assinado por ambas as partes ao Tabelião de Notas. O cartório comunica a venda ao DETRAN automaticamente.
  2. Acompanhe no site do DETRAN se a transferência foi concluída:
    Não confie apenas na palavra do comprador. Verifique se o veículo não consta mais no seu nome.
  3. Guarde os comprovantes da venda:
    Reconhecimento de firma, contrato de compra e venda, recibo e cópia dos documentos do comprador.

✅ E se já existem multas ou um processo de suspensão?

Ainda dá tempo de se defender. Você pode:

  • Recorrer das multas, apresentando provas da venda anterior à infração;
  • Apresentar defesa no processo de suspensão ou cassação, alegando ausência de culpa;
  • Acionar o comprador judicialmente por descumprir a obrigação de transferir o veículo.

Um advogado especializado em trânsito pode analisar o processo e encontrar falhas formais para anular a penalidade.


⚖️ Transferência Incorreta do Veículo Vendido: O que diz a lei?

  • Art. 134 do CTB: Antigo proprietário deve comunicar a venda no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade por infrações.
  • Art. 263 do CTB: Prevê cassação da CNH por reincidência em infrações gravíssimas ou condução durante suspensão.

✅ Transferência Incorreta do Veículo Vendido: A falta de atenção pode custar sua habilitação

Não fazer a transferência corretamente pode causar multas, suspensão e até cassação da CNH. Por isso:

  • Sempre formalize a venda no cartório;
  • Guarde todos os comprovantes;
  • Monitore seu prontuário.

Se você já está com problema por causa de uma venda mal feita, não fique parado: recorra e defenda seus direitos.


📽️ Quer saber como resolver esse problema?

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