A mudança de domicílio pode trazer muitas tarefas burocráticas — e uma das mais importantes para motoristas é a transferência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o novo estado. Apesar de ser um processo relativamente simples, transferir a CNH possui certos procedimentos corretos que devem ser seguidos corretamente para evitar problemas com a validade da habilitação.

Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Por que é necessário transferir a CNH para outra UF?
A legislação brasileira exige que o condutor mantenha os dados da sua habilitação atualizados, inclusive o endereço. Ao se mudar de estado, o condutor deve comunicar a mudança ao Detran da nova UF para que a CNH seja devidamente transferida e vinculada ao novo endereço.
Não fazer essa atualização pode resultar em:
- Dificuldades para receber notificações de multas;
- Problemas em processos de renovação ou 2ª via;
- Irregularidades no cadastro da habilitação.
Documentos Necessários para Transferir a CNH de Estado
Ao procurar o Detran do estado de destino, é importante apresentar os seguintes documentos:
- CNH original (em dia);
- Comprovante de residência atualizado (em nome do motorista ou com declaração);
- Documento de identificação (caso a CNH não seja digital);
- CPF (se não constar na CNH);
- Foto 3×4 (alguns estados exigem);
- Taxa de transferência (valor varia por estado).
Em alguns estados, o processo pode ser feito parcialmente online com agendamento prévio.
Como Funciona o Processo?
- Agende o atendimento no Detran do novo estado (alguns já permitem iniciar o processo pelo site);
- Leve os documentos exigidos ao atendimento presencial;
- Aguarde a análise e emissão da nova CNH com o registro vinculado ao novo Detran.
A validade da CNH permanece a mesma — ou seja, o vencimento não é alterado. O que muda é apenas o órgão emissor e o endereço de cadastro.
CNH Digital e Mudança de Estado
Se você já utiliza a CNH Digital (CNH-e), a transferência ainda será necessária, mas o novo documento será automaticamente atualizado no aplicativo após a finalização do processo no novo Detran.
E se a CNH Estiver Vencida?
Se a sua CNH estiver vencida no momento da transferência, será necessário realizar a renovação no novo Detran como parte do processo. Nesses casos, o motorista precisará:
- Passar pelo exame médico (e psicotécnico, se for atividade remunerada);
- Pagar a taxa de renovação;
- Atualizar a foto e assinatura.
Dica do Advogado: Atualização evita complicações futuras
“Além de ser uma exigência legal, a transferência da CNH para o novo estado ajuda a manter todos os registros atualizados. É fundamental para não perder prazos, não correr riscos com multas não recebidas ou até com bloqueios indevidos de habilitação.”
📞 Fale com um advogado especializado se tiver problemas com a CNH após a mudança.
Perguntas Frequentes
Quem se muda e não dirige mais precisa fazer a transferência?
Se a pessoa mantém a CNH ativa, sim. Mesmo que não esteja dirigindo, o cadastro precisa estar atualizado.
A CNH muda de número ao transferir?
Não. O número da CNH permanece o mesmo. O que muda é o Detran emissor.
Tenho multas em aberto no estado antigo. Posso transferir?
Depende. Alguns estados exigem a quitação de débitos antes da transferência.
É preciso fazer curso ou prova de novo?
Não. Apenas em casos específicos como CNH vencida há mais de 5 anos.
Precisa de ajuda para transferir sua CNH?
A equipe do Rodrigues & Siqueira Advogados pode te orientar em todo o processo de mudança de UF, inclusive se houver problemas com multas, bloqueios ou documentos vencidos.
📞 São Paulo: (11) 91306-4791
📞 Rio de Janeiro: (21) 2038-0353
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