A frase “CNH Ativa, mas Passível de Suspensão” aparece em uma notificação na sua Carteira Nacional de Habilitação. O que você deve fazer? Uma das questões que envolve esse caso é como uma Carteira Nacional de Habilitação pode estar em vigor e, ao mesmo tempo, estar sujeita à suspensão.
Este artigo irá esclarecer as ações que resultam nessa situação e fornecer soluções por meio de um advogado especializado em direito de trânsito.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
O que significa CNH ativa mas passível de suspensão?
A princípio, a frase “CNH ativa, mas passível de suspensão” pode parecer contraditória à primeira vista, mas é uma circunstância prevista na lei de trânsito.
Enquanto isso, a carteira de motorista permanece válida, o que significa que é possível conduzir normalmente. Contudo, isso só será viável até a aplicação da penalidade de suspensão.
Isso pode ocorrer porque o procedimento administrativo para a suspensão da CNH continua em andamento. Em outras palavras, após a aplicação da suspensão, o condutor não poderá mais conduzir e terá que recorrer.
Quais são os motivos que tornam a CNH passível de suspensão?
Por consequência de algumas ações, a CNH pode se tornar passível de suspensão. Por isso, separamos algumas infrações que levam à penalidade:
Acúmulo de Pontos na CNH
O sistema de pontuação é baseado na Resolução nº 723/2018 do CONTRAN que penaliza por infrações cometidas, e ao acumular pontos, a CNH fica sujeita à suspensão:
- 20 pontos no período de 12 meses (com duas ou mais infrações gravíssimas),
- 30 pontos (com uma infração gravíssima),
- 40 pontos (sem nenhuma infração gravíssima).
Infrações Que Levam à Suspensão Direta da CNH
No Sistema de Trânsito Brasileiro existem algumas infrações que levam à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de maneira imediata, são elas:
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB);
- Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (art. 165-A);
- Disputar corrida (“racha”) em via pública (art. 173);
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida (art. 218, III).
Como funciona o processo de suspensão da CNH?
Apesar de ter a penalidade aplicada de maneira imediata, como a multa da Lei Seca, é necessário entender que o processo administrativo não ocorre de maneira automática.
Sobretudo, o Brasil é um país que respeita os direitos de defesa de todo cidadão, conforme a Constituição Federal. Por isso, apesar da aplicação da multa, é permitido por um prazo para o condutor recorrer da infração.
Para que você compreenda o funcionamento desse procedimento, elaboramos um guia sobre a aplicação da multa e o recurso:
| Notificação da Infração: | O condutor recebe uma notificação informando a abertura do processo de suspensão. |
| Apresentação de Defesa Prévia: | É o primeiro momento para o motorista se manifestar e contestar o motivo da suspensão. |
| Julgamento da Defesa Prévia: | O órgão responsável analisa a defesa e decide se há continuidade ao processo. |
| Recurso à JARI (1ª Instância): | Caso a defesa seja indeferida, ainda é possível recorrer da decisão à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. |
| Recurso ao CETRAN (2ª Instância): | Se negado, cabe novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito. |
Todavia, enquanto o processo está acontecendo e não há decisão final, a CNH permanece ativa, mesmo que já esteja formalmente em processo de suspensão.
O que acontece se o condutor continuar dirigindo?
É importante ressaltar que, enquanto a CNH estiver ativa, é possível continuar dirigindo. Porém, em casos de suspensão já aplicada, a ação já é vista como crime de trânsito.
Bem como, o art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a aplicação de uma penalidade mais rigorosa para quem comete a infração de dirigir com a CNH suspensa.
Art. 162. Dirigir veículo:
II – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade – multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Por isso, esteja atento às notificações e prazos e busque auxílio jurídico quanto antes para prevenir problemas.
É possível recorrer da suspensão da CNH?
Sim, para isso será necessário analisar a aplicação da multa para contestar as possibilidades de recorrer, como encontrar irregularidades do procedimento ou inconsistência da aplicação da multa.
Além disso, é imprescindível que o motorista seja notificado acerca da infração. Assim como, também é preciso verificar a prescrição da penalidade. Isso ocorre quando o órgão aplica a penalidade, mas o prazo legal não é cumprido, levando à prescrição administrativa que anula a suspensão.
Por outro lado, quando não for possível recorrer da inconsistência da aplicação da multa, é possível solicitar redução da penalidade através do bom histórico do condutor.
Em virtude das consequências, é crucial que o condutor procure um advogado especializado que possa auxiliá-lo em todo o processo e não perca a CNH.
A importância do advogado especialista em trânsito
Por certo, no recurso do processo administrativo, o condutor pode realizá-lo por conta própria. No entanto, um advogado tem o conhecimento técnico, para além de procedimentos que podem ser cruciais para a anulação penalidade.
Sem dúvida, a representação legal é essencial para casos mais complexos, pois para ações judiciais é crucial ter um advogado. Bem como, o profissional também pode representar o motorista junto ao DETRAN, JARI, CETRAN.
Logo, a presença de um profissional qualificado reduz o tempo de processos, já que é possível prevenir que o condutor cometa falhas, perca prazos ou apresente argumentos fracos. Isso diminui a possibilidade de uma suspensão efetiva e de maiores danos.





