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Isenção de Impostos para PCD na Compra de Veículos

A compra de um carro zero para pessoas com deficiência (PCD) pode vir acompanhada de isenções de impostos importantes, como o IPI, ICMS, IPVA e IOF, o que reduz significativamente o valor final do veículo. No entanto, é essencial estar atento para as regras para obter Isenção de Impostos para PCD.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quais impostos podem ser isentos
  • Quem tem direito ao benefício
  • Como solicitar a isenção em 2025
  • Dúvidas frequentes sobre o processo

Impostos que podem ter Isenção de Impostos para PCD?

Na compra de veículos para PCD, os seguintes impostos podem ser isentados, dependendo do caso:

ImpostoO que é?Onde solicitar
IPIImposto sobre Produtos IndustrializadosReceita Federal
ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e ServiçosSecretaria da Fazenda do Estado
IPVAImposto sobre a Propriedade de Veículos AutomotoresSecretaria da Fazenda do Estado
IOFImposto sobre Operações Financeiras (em caso de financiamento)Receita Federal

⚠️ Em alguns estados, a isenção do ICMS foi limitada a veículos com valor de até R$ 100 mil. Já o IPI vale para veículos de até R$ 200 mil (valores sujeitos a atualizações).


Quem tem direito à Isenção de Impostos para PCD?

A isenção pode ser concedida a:

✅ Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Essas pessoas podem solicitar a isenção diretamente em seu nome.

✅ Condutores e não condutores

  • Condutores PCD: Pessoas com deficiência que dirigem podem solicitar as isenções e dirigir o veículo.
  • Não condutores PCD: Pessoas com deficiência que não dirigem podem ter o carro registrado em nome de um responsável legal, como um parente ou tutor.

Quais são os documentos exigidos para Isenção de Impostos para PCD?

Os documentos podem variar conforme o tipo de isenção, mas em geral incluem:

  • Laudo médico emitido por médico do SUS ou credenciado ao Detran
  • CNH especial (para condutores)
  • Comprovante de residência
  • Documento de identidade e CPF
  • Declaração de isenção assinada
  • Cópia da nota fiscal do veículo (após aprovação do pedido)

Como solicitar a Isenção de Impostos para PCD?

1. IPI e IOF

Solicitados pela Receita Federal, por meio do site Sisen, com login gov.br.

2. ICMS e IPVA

Solicitados na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), presencialmente ou por plataformas digitais, dependendo da unidade federativa.


Posso revender o carro com isenção?

Sim, mas há regras:

  • Se o veículo foi comprado com isenção de IPI ou ICMS, o prazo para revenda sem perder o benefício é de 4 anos (ICMS) ou 3 anos (IPI).
  • Se for vendido antes desse período, os impostos deverão ser devolvidos proporcionalmente.

Dúvidas Frequentes (FAQ)

Posso comprar qualquer carro com isenção?

Não. O carro precisa ser 0 km e estar dentro do limite de valor determinado por lei (geralmente até R$ 100 mil para ICMS e até R$ 200 mil para IPI).


É preciso renovar o benefício todo ano?

O benefício de isenção do IPVA deve ser renovado anualmente na maioria dos estados. Para os demais impostos (IPI, ICMS), o processo é feito apenas no momento da compra.


Quem tem doenças como hérnia de disco ou LER pode pedir?

Sim, desde que a condição cause limitação funcional e seja comprovada com laudo médico adequado. Cada caso será avaliado individualmente.


Conclusão

A isenção de impostos na compra de veículos para PCD é um direito garantido por lei que pode representar uma grande economia. No entanto, o processo exige atenção, documentação correta e respeito aos prazos. Se você ou um familiar se encaixa nos critérios, vale a pena buscar esse benefício.


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