A compra de um carro zero para pessoas com deficiência (PCD) pode vir acompanhada de isenções de impostos importantes, como o IPI, ICMS, IPVA e IOF, o que reduz significativamente o valor final do veículo. No entanto, é essencial estar atento para as regras para obter Isenção de Impostos para PCD.
Neste artigo, você vai entender:
- Quais impostos podem ser isentos
- Quem tem direito ao benefício
- Como solicitar a isenção em 2025
- Dúvidas frequentes sobre o processo
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Impostos que podem ter Isenção de Impostos para PCD?
Na compra de veículos para PCD, os seguintes impostos podem ser isentados, dependendo do caso:
Imposto | O que é? | Onde solicitar |
---|---|---|
IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados | Receita Federal |
ICMS | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços | Secretaria da Fazenda do Estado |
IPVA | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores | Secretaria da Fazenda do Estado |
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras (em caso de financiamento) | Receita Federal |
⚠️ Em alguns estados, a isenção do ICMS foi limitada a veículos com valor de até R$ 100 mil. Já o IPI vale para veículos de até R$ 200 mil (valores sujeitos a atualizações).
Quem tem direito à Isenção de Impostos para PCD?
A isenção pode ser concedida a:
✅ Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Essas pessoas podem solicitar a isenção diretamente em seu nome.
✅ Condutores e não condutores
- Condutores PCD: Pessoas com deficiência que dirigem podem solicitar as isenções e dirigir o veículo.
- Não condutores PCD: Pessoas com deficiência que não dirigem podem ter o carro registrado em nome de um responsável legal, como um parente ou tutor.
Quais são os documentos exigidos para Isenção de Impostos para PCD?
Os documentos podem variar conforme o tipo de isenção, mas em geral incluem:
- Laudo médico emitido por médico do SUS ou credenciado ao Detran
- CNH especial (para condutores)
- Comprovante de residência
- Documento de identidade e CPF
- Declaração de isenção assinada
- Cópia da nota fiscal do veículo (após aprovação do pedido)
Como solicitar a Isenção de Impostos para PCD?
1. IPI e IOF
Solicitados pela Receita Federal, por meio do site Sisen, com login gov.br.
2. ICMS e IPVA
Solicitados na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), presencialmente ou por plataformas digitais, dependendo da unidade federativa.
Posso revender o carro com isenção?
Sim, mas há regras:
- Se o veículo foi comprado com isenção de IPI ou ICMS, o prazo para revenda sem perder o benefício é de 4 anos (ICMS) ou 3 anos (IPI).
- Se for vendido antes desse período, os impostos deverão ser devolvidos proporcionalmente.
Dúvidas Frequentes (FAQ)
Posso comprar qualquer carro com isenção?
Não. O carro precisa ser 0 km e estar dentro do limite de valor determinado por lei (geralmente até R$ 100 mil para ICMS e até R$ 200 mil para IPI).
É preciso renovar o benefício todo ano?
O benefício de isenção do IPVA deve ser renovado anualmente na maioria dos estados. Para os demais impostos (IPI, ICMS), o processo é feito apenas no momento da compra.
Quem tem doenças como hérnia de disco ou LER pode pedir?
Sim, desde que a condição cause limitação funcional e seja comprovada com laudo médico adequado. Cada caso será avaliado individualmente.
Conclusão
A isenção de impostos na compra de veículos para PCD é um direito garantido por lei que pode representar uma grande economia. No entanto, o processo exige atenção, documentação correta e respeito aos prazos. Se você ou um familiar se encaixa nos critérios, vale a pena buscar esse benefício.
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