O mercado de veículos usados no Brasil está em alta, com uma expectativa de vendas recorde em 2024. Segundo a Fenauto (Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores), estima-se que até o fim do ano, serão comercializadas 15,3 milhões de unidades. Com o aumento dessas transações, é essencial que tanto compradores quanto vendedores estejam cientes das regras e queiram saber quais são os documentos necessários para transferir veículo usado.
Seja a transferência feita de forma digital ou com o CRV em papel-moeda, existem regras importantes a serem seguidas para evitar multas e complicações legais. Neste guia, vamos detalhar os documentos necessários e os passos para realizar a transferência de propriedade de um veículo usado.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
Sumário
- Documentos Necessários para Transferência de Veículo Usado
- Transferência Digital de Veículos
- Transferência de Veículos com CRV em Papel-Moeda
- Consequências de Não Transferir o Veículo no Prazo
- Perguntas Frequentes
Documentos Necessários para Transferir Veículo Usado
Para garantir que a transferência seja realizada corretamente, os seguintes documentos são exigidos, tanto para a transferência digital quanto para a transferência com o CRV em papel-moeda:
- CRV (Certificado de Registro de Veículo) ou ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica) para veículos adquiridos após 2021;
- DUT (Documento Único de Transferência) para veículos com CRV em papel-moeda;
- Cópia autenticada do documento de identidade do comprador e do vendedor;
- Comprovante de residência recente;
- Certidão negativa de débitos relacionados ao veículo, como multas e impostos (IPVA e DPVAT);
- Laudo de vistoria veicular para atestar que o veículo está em conformidade com as leis de trânsito.
Transferência Digital de Veículos
Para veículos adquiridos após 04 de janeiro de 2021, o processo de transferência foi simplificado com o uso de documentos digitais. A principal diferença é que o CRV físico não é mais emitido, sendo substituído pela ATPV-e, o que facilita todo o processo.
Passo a passo para a transferência digital de veículo usado:
- Comunicação da venda: O vendedor deve informar a venda do veículo ao Detran por meio do site oficial ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
- Preenchimento da ATPV-e: A Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo eletrônica deve ser preenchida com os dados solicitados.
- Assinatura e reconhecimento: O documento gerado (compra e venda) deve ser assinado tanto pelo comprador quanto pelo vendedor. Ambos devem reconhecer as assinaturas como verdadeiras em cartório. Em alguns estados, o processo pode ser realizado integralmente pelo aplicativo, sem necessidade de cartório.
Transferência de Veículos com CRV em Papel-Moeda
Se o veículo foi adquirido antes de 04 de janeiro de 2021, os documentos necessários para transferir veículo exigem o uso do CRV impresso em papel-moeda. No verso desse documento, há um campo específico para preencher os dados de compra e venda, chamado de ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo).
Passo a passo para a transferência com CRV em papel-moeda:
- Preenchimento da ATPV: O proprietário (vendedor) deve preencher cuidadosamente os campos da ATPV no verso do CRV.
- Assinatura e reconhecimento: Assim como na transferência digital, o vendedor e o comprador devem assinar o documento e reconhecer as assinaturas em cartório.
- Comunicação ao Detran: O vendedor tem até 60 dias para comunicar a venda ao Detran, conforme o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Transferência de propriedade: O comprador deve encaminhar os documentos ao Detran do estado onde reside para efetuar a transferência de propriedade em até 30 dias. Caso não cumpra esse prazo, o comprador estará sujeito a multa de R$ 130,16 e acréscimo de 5 pontos na CNH.
Consequências de Não Transferir o Veículo no Prazo
A transferência de propriedade de um veículo deve ser feita em até 30 dias após a assinatura do contrato de compra e venda. Caso contrário, tanto o comprador quanto o vendedor podem enfrentar consequências legais:
- Multas: Em julho de 2024, foram registradas 130.795 autuações por transferência não realizada no prazo. Isso representa uma média de 175 multas por hora no Brasil. A infração é considerada de natureza média, com multa de R$ 130,16 e adição de 5 pontos na CNH do comprador.
- Responsabilidade sobre o veículo: Se a transferência não for concluída, o vendedor pode continuar sendo responsabilizado por eventuais multas, impostos e outros encargos relacionados ao veículo, além de ser considerado proprietário para fins legais.

Perguntas Frequentes
1. Posso fazer a transferência digital sem ir ao cartório? Depende do estado. Em alguns estados, o processo pode ser feito integralmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Verifique com o Detran local se essa opção está disponível.
2. Qual é o prazo para comunicar a venda ao Detran? O vendedor tem até 60 dias para comunicar a venda ao Detran, conforme o art. 134 do CTB. O comprador, por sua vez, deve realizar a transferência em até 30 dias após a compra.
3. O que acontece se eu não transferir o veículo no prazo? O comprador será multado em R$ 130,16 e terá 5 pontos adicionados à sua CNH. Além disso, o vendedor pode continuar sendo responsabilizado por eventuais débitos do veículo.
4. Quais documentos preciso para a transferência? Você precisará do CRV ou ATPV-e, cópias autenticadas dos documentos de identidade, comprovante de residência, certidão negativa de débitos, e o laudo de vistoria veicular.
Conclusão
A transferência de veículos usados é um processo que exige atenção para evitar complicações legais. Esteja atento ao tipo de documento de transferência (digital ou papel-moeda) e cumpra os prazos para garantir uma negociação tranquila.