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Multa do Art. 179 do CTB – Riscos e Consequências de Reparos em Vias Públicas

Realizar reparos em via pública é uma infração conforme o artigo 179 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, a lei permite exceções para veículos que não podem ser removidos, desde que a via esteja devidamente sinalizada.

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado.

Ao propósito de manter a segurança viária, o artigo penaliza conforme a via em que o veículo está parado. A infração leve adiciona 3 pontos à CNH, enquanto a infração grave adiciona 5 pontos. O valor da multa varia entre R$ 88,38 e R$ 195,23.

Em situações mais graves, ainda é possível aplicar a medida administrativa da remoção do veículo. Para que isso não ocorra, é necessário fazer a sinalização da via corretamente.

I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

II – nas demais vias:

Infração – leve;

Penalidade – multa.

No entanto, em certos casos, como quando o motorista não consegue retirar o veículo da via ou quando uma multa foi aplicada indevidamente, é possível recorrer. Como resultado, criamos este artigo para que você saiba como agir.

O que diz a lei sobre reparos na via pública?

Ainda na vertente de transitar em via pública o Artigo 27 das Normas Gerais de Circulação e Conduta apresenta o condutor como responsável por garantir o funcionamento do automóvel para circulação.

Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

Essa responsabilidade é pertinente para a segurança em transitar nas vias públicas. Para isso, as normas implementadas pelo Sistema Nacional de Trânsito realizam, junto à fiscalização dos agentes nas vias, o papel de garantir o cumprimento da lei.

Exceções permitidas: quando é legal realizar reparos na via pública? 

O Código de Trânsito Brasileiro, através do artigo 179, define como obstrução da via a realização de reparos no local. Contudo, o motorista deve sinalizar a pista antes de realizar qualquer conserto.

A princípio, se não é possível se locomover e, ainda assim, realizar a sinalização da via, conforme, o Código de Trânsito Brasileiro permite, não será possível penalizar o condutor que se enquadrar nessa situação.

Porém, se você estiver fazendo todo o procedimento e mesmo assim receber uma notificação da penalidade, podemos te ajudar a contestar a acusação.

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Recebi uma multa mesmo após sinalizar corretamente a via

É possível que órgão emissor tenha realizado a autuação incorretamente, em casos injustos como esse é possível contestar o órgão atuador sobre a origem da infração. Para isso, será necessário verificar informações que estão presentes na Notificação de Autuação (NA).

Uma prova importante para o recurso é o Auto de Infração de Trânsito (AIT), documento que é responsável por gerar a Notificação de Autuação.

Verificar informações como data, hora e observações da notificação será um passo importante para realizar a Defesa Prévia. Além disso, será preciso recolher evidências que prove sua contestação, ou seja, provas como imagens, vídeos, testemunhas, relatórios ou qualquer outra prova circunstancial.

Logo após realizar as ações acima poderá seguir com contestação no órgão emissor da multa. Em casos indeferidos, será possível seguir para primeira instância, o Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e a segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

A multa também pode ser aplicada mesmo que não haja notificação prévia. A notificação garante aplicação da multa e alerta o condutor sobre suas ações, além de ajudar a evitar penalidades futuras.

É possível mudar uma multa para advertência?

Existe a possibilidade de conversão de multa para advertência através do Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de ser uma medida que permite o condutor a oportunidade de corrigir seu comportamento, é uma possibilidade para motoristas que se enquadram nas seguintes premissas:

  • A natureza da infração: a conversão só é autorizada para infrações de grau médio ou leve.
  • Historial do condutor: para solicitar, o condutor não pode ter registro de infração nos últimos doze meses para solicitar. 
  • Direito à conversão: embora seja um direito do condutor, o órgão competente decide se a conversão deve ser concedida ou não.
  • Aceitação da advertência: se a autoridade de trânsito aceitar a conversão, o condutor se compromete a não cometer nenhuma nova infração. Se, no período de doze meses, uma nova infração for cometida, a multa que se transforma em advertência perderá sua validade e será aplicada corretamente.

Advogados para causas de multa de reparos em vias públicas

É importante entender a importância de realizar o processo do recurso com um advogado especialista em trânsito. Para além das ações, o DETRAN não torna obrigatório o auxílio de um advogado para o recurso de uma penalidade na primeira e segunda instância.

Porém, para ações judiciais é necessário o auxílio de um advogado. Apesar da não obrigatoriedade, orientamos que, para maior êxito nos resultados de contestação de recurso, solicite a orientação de um advogado.

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