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Multa por Deixar de Prestar Socorro Conforme o Artigo 177 do CTB

É uma infração grave não prestar socorro à vítima de um acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade ou seus agentes, conforme o artigo 177 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esse comportamento pode ser punido com multa, que é considerada de natureza grave. A falta de prestar socorro indica uma falta de preocupação com a segurança pública e com o respeito à vida humana.

Quando ocorre um acidente, o tempo é vital para salvar vidas e recuperar os feridos. O socorro pode reduzir os danos, evitar complicações médicas e salvar vidas. A omissão, especialmente quando solicitada por uma autoridade, piora as coisas e mostra desrespeito à legislação de trânsito.

Implicações legais a omissão de socorro

O artigo 177 do Código Trânsito Brasileiro diz que a omissão de socorro quando solicitado pelas autoridades é uma violação grave. Uma das punições é uma multa, no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

Porém, a gravidade da situação pode resultar em consequências mais severas. Em situações extremas, a omissão do condutor pode agravar as lesões ou causar a morte da vítima, levando à sua responsabilização criminal, conforme artigo 135 do Código Penal:

“Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

A prestação de socorro após um acidente de trânsito é uma obrigação legal e moral. Como previsto no artigo 177 do CTB, a infração tem consequências. A ação imediata e a proteção da vítima e da via pública são uma das responsabilidades do condutor envolvido em um sinistro.

Como um advogado especialista pode ajudar

Em primeiro lugar, o condutor tem o direito de recorrer de uma autuação. Isso porque o Brasil garante a todo cidadão o direito de recurso a penalidades de trânsito. Porém, esse caso ocorre se houver dúvidas sobre a legitimidade da autuação.

Dessa forma, um advogado pode ser indispensável nesse processo, fornecendo orientação e ajudando a construir uma defesa sólida com base nas particularidades do caso.

A escolha de um advogado especializado em trânsito pode ser crucial para o recurso, isto é, principalmente, em casos de autuações por infração ao Art. 177. Além disso, o advogado possui entendimento das normas, aumentando a probabilidade de êxito no recurso.

Quando as autoridades solicitam socorro

Ignorar um pedido de socorro feito por uma autoridade ou agente de trânsito configura desobediência às autoridades, e essa atitude pode resultar em sanções legais.

Além disso, é fundamental que o motorista tenha conhecimento de como se comportar adequadamente em uma emergência. Para garantir que as vítimas recebam a assistência necessária.

É importante permanecer calmo, sinalizar o local e notificar as autoridades. Além de proteger os direitos das vítimas, a legislação visa aumentar a segurança e a responsabilidade no trânsito.

Como agir em caso de sinistro

Eventualmente, ao ser solicitado a prestar socorro durante um acidente, você deve agir imediatamente. Inicialmente, o motorista precisa permanecer no local, informar as autoridades e fornecer assistência até que profissionais qualificados cheguem.

Essa atitude reflete respeito pela vida e responsabilidade, além de garantir o cumprimento dos deveres legais. Essa atitude demonstra respeito pela vida e responsabilidade, além de cumprir com seus deveres legais.

Como funciona o processo de recurso por omissão de socorro?

Para apresentar uma defesa sólida, será necessário seguir alguns passos para o recolhimento de evidências. As provas são indispensáveis em casos de recurso, se algum documento enviado estiver com algum erro, pode levar ao indeferimento da contestação.

Por isso, orientamos a importância de fazer o processo com um advogado. Além de entender a legislação brasileira, algumas das provas podem ser solicitadas apenas com o auxílio de um advogado.

Algumas das provas que em síntese são aceitas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN):

  • Imagens e vídeos: O registro da autuação com fotos ou vídeos é uma ótima evidência. Os registros de câmeras de segurança também são válidos.
  • Testemunhas: Se acaso possuir uma testemunha que possa confirmar a sua versão também é aceito.
  • Documentos: Em alguns casos, o registro incorreto da multa pode ser comprovado com atestado médico ou extrato de uma compra, provando que estava em outro local no momento da autuação.

Em suma, o processo de recurso funciona da seguinte maneira:

  • Defesa Prévia: Essa é a primeira oportunidade de contestar a multa. O prazo para apresentação da defesa está disposto na notificação e não pode ser inferior a 30 dias a partir da data da infração;
  • Recurso em Primeira Instância: Se, acaso, o recurso for indeferido na defesa prévia, o segundo passo é Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
  • Recurso em Segunda Instância: Como penúltima oportunidade de recorrer após dois recursos indeferidos, a próxima opção é segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Assim como a Rodrigues e Siqueira Sociedade de Advogados, atuam nas instâncias apresentadas neste artigo. Se acaso precisar de um advogado, entre em contato por meio dos nossos canais de comunicação.

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