image

Autorização de Transferência Eletrônica de Veículos por Registro Civil: O Que Muda?

image 11

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou recentemente os cartórios de registro civil a atuarem como postos de atendimento, tanto on-line quanto presenciais, para a efetivação da transferência eletrônica de veículos. Essa medida visa facilitar o processo de transferência de propriedade de veículos automotores, desburocratizando e agilizando os procedimentos que, tradicionalmente, eram realizados presencialmente em órgãos de trânsito.

Autorização de Transferência Eletrônica de Veículos por Registro Civil: O Que Implica Essa Mudança?

Segundo a Agência CNJ de Notícias, os cartórios de registro civil agora poderão oferecer o serviço de transferência eletrônica de veículos através das plataformas de Registro Civil do Brasil. A homologação desse serviço foi oficializada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, na semana passada.

Assinatura Digital e Sua Importância: A assinatura eletrônica avançada, gerada através do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), é uma parte crucial desse processo. Ela assegura a identificação do assinante usando bases de dados biográficos e biométricos do registro civil, oferecendo uma camada adicional de segurança e autenticidade ao processo.

O Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vai credenciar esse serviço para permitir que a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) seja assinada de forma segura e reconhecida legalmente.

Autorização de Transferência Eletrônica de Veículos por Registro Civil: Esclarecimentos Importantes

Embora a autorização dos cartórios para a assinatura digital da ATPV-e represente um avanço significativo, o Instituto Brasileiro de Direito do Trânsito (IBDTrânsito) enfatiza que essa é apenas uma etapa do processo de transferência de veículos. A transferência completa ainda exige:

  1. Pagamento de taxas e tributos.
  2. Realização de vistoria veicular.
  3. Troca da placa de identificação veicular, se necessário.

Portanto, mesmo com essa inovação, os proprietários de veículos devem cumprir todos os requisitos legais para garantir que a transferência seja realizada de forma correta e segura.

Conclusão

A autorização para que cartórios realizem a transferência eletrônica de veículos promete agilizar e facilitar esse processo para os cidadãos. No entanto, é importante lembrar que essa mudança não elimina as demais etapas necessárias para a transferência de propriedade. O acompanhamento dessas novidades é essencial para que os proprietários possam realizar o processo de forma eficiente e em conformidade com a legislação vigente.

Compartilhe:

Assine Nossa Newsletter

Loading

Fale Conosco no Whatsapp

Posts Relacionados