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Na renovação, o DETRAN pode reter a CNH vencida?

É prática comum, após a renovação, condutores permanecerem com a CNH vencida para usá-la como documento de identidade. No entanto, alguns Detrans costumam reter a CNH. Entenda!

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento fundamental no Brasil, que comprova o direito do cidadão de conduzir veículos nas categorias em que foi habilitado. Além disso, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a CNH possui fé pública, sendo reconhecida como documento de identidade válido em todo o território nacional.

Validade e Renovação da CNH

A CNH tem uma validade que está diretamente relacionada ao exame de aptidão física e mental do condutor. Esse exame deve ser refeito periodicamente, conforme a validade indicada no documento. Após a renovação, é comum que alguns motoristas queiram manter a CNH vencida para usá-la como documento de identidade, mas na prática, os Detrans costumam reter a CNH. No entanto, essa prática varia entre os estados, pois não existe uma norma nacional que regule especificamente essa questão.

Política de Recolhimento Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) adotam diferentes práticas em relação a reter a CNH:

  • Rio Grande do Sul: O Detran/RS recolhe a CNH vencida no ato da entrega da nova, conforme a Portaria 602/2015, inutilizando-a imediatamente.
  • Goiás: No estado de Goiás, a CNH só é recolhida se ainda estiver válida. Se já estiver vencida, o documento não é recolhido.
  • Rio de Janeiro: No Rio de Janeiro, a prática é similar à de Goiás. O Detran/RJ devolve a CNH vencida ao dono, recolhendo o documento apenas se ainda estiver válido para evitar duplicidade.

Procedimento para Renovação A renovação da CNH é obrigatória para todos os condutores que desejam continuar dirigindo legalmente no Brasil. O condutor deve renovar a CNH assim que o exame de aptidão física e mental vencer. Após a data de validade, há um prazo de 30 dias em que o condutor ainda pode dirigir sem ser penalizado. Após esse prazo, dirigir com a CNH vencida constitui uma infração gravíssima.

Validade da CNH por Idade

  • 10 anos: Para condutores com menos de 50 anos.
  • 5 anos: Para condutores entre 50 e 70 anos.
  • 3 anos: Para condutores com 70 anos ou mais.

Motoristas profissionais também precisam passar por uma avaliação psicológica ao renovar o documento, e, no caso das categorias C, D e E, é exigido um exame toxicológico.



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