Multa por licenciamento atrasado na CNH provisória

É possível que muitas pessoas tenham perdido a Permissão Para Dirigir (PPD) ou popularmente conhecida CNH provisória por multa de licenciamento atrasado. Contudo, por ser uma penalidade de natureza administrativa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o motorista que cometa a infração não impõe risco à segurança do trânsito e, por isso, é possível recorrer com ação judicial. 

Tratando-se da multa de licenciamento atrasado, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) penaliza o proprietário, conforme texto do Art. 230 da Lei n.º 9.503 com a seguinte informação:

Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;

Todavia, a multa por dirigir com licenciamento atrasado é de natureza gravíssima, gerando sete pontos na CNH. Portanto, quando se trata da CNH provisória, é uma temática que requer atenção aos detalhes, pois o condutor que possui a Permissão Para Dirigir não pode receber nenhuma multa grave ou gravíssima, pois se acaso receber, não poderá emitir a Carteira Nacional de Habilitação.

Para isso elaboramos um conteúdo que te ajudará a entender o processo e como deve seguir para uma ação judicial em conjunto com um advogado.

image 22

O que é o licenciamento?

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é um documento que deve ser emitido anualmente, assim como, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Bem como, é um documento obrigatório para que o veículo transite pelas ruas.

Para que o licenciamento seja realizado, é necessário que o IPVA também esteja pago. Caso contrário, se for parado em uma blitz, a multa será aplicada. Além disso, para realizar a venda e transferência do veículo, será necessário que todos os documentos estejam atualizados e não possuam dívidas pendentes.

A taxa do licenciamento pode mudar de acordo com cada estado. No estado de Minas Gerais, a taxa de 2024 foi de R$ 33,66 (trinta e três reais e sessenta e seis centavos), já no Rio de Janeiro o custo era de R$ 76,77 (setenta e seis reais e setenta e sete centavos), diferente de São Paulo, que teve o custo de R$ 160,22 (cento e sessenta reais e vinte e dois centavos)..Visto que o Rio de Janeiro já atualizou a tabela para 2025, que terá o valor correspondente a R$ 191,88 (cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) pelo licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 (setenta e seis reais e setenta e sete centavos) pela emissão do CRLV-e. Da mesma forma, caso esteja atrasado, o licenciamento atrasado também sofre juros mensais baseados na taxa Selic.

Valor da multa por licenciamento atrasado

Além dos sete pontos no prontuário da CNH, a multa por licenciamento atrasado tem o valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos). Conforme o Art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro, a infração gravíssima corresponde a infrações de alta periculosidade onde existe o risco à vida.

As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade:
 
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).

Algumas infrações que são enquadradas como multas gravíssimas:

  • 501 – Conduzir veículo sem carteira de habilitação ou sem permissão para dirigir;
  • 503 – Conduzir veículo de categoria diferente da que está habilitado ou permitido;
  • 506 – Entregar a direção a pessoa que não possua carteira de habilitação ou permissão para dirigir;
  • 515 – Permitir que pessoa que deva usar óculos para dirigir tome posse da direção de veículo sem dele fazer uso;
  • 526 – Participar de competição automobilística sem permissão;
  • 532 – Condutor de veículo envolvido em acidente deixar de identificar-se a policial;
  • 577 – Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência, quando devidamente sinalizado;
  • 603 – Fazer retorno pondo em risco a segurança do trânsito ou prejudicando a livre circulação;
  • 605 – Desobedecer ao sinal vermelho ou parada obrigatória;
  • 680 – Transitar com veículo derramando qualquer objeto que possa gerar risco à segurança do trânsito.

Inegavelmente, é importante que os condutores respeitem as normas e leis previstas no CTB para que o trânsito possa ser um lugar seguro para todos.

Como recorrer a multa por licenciamento atrasado e não perder a CNH provisória?

Tratando-se de multas, todo o cidadão tem o direito à defesa. Desse modo, o condutor pode recorrer pela defesa de autuação, recurso da primeira instância pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e o recurso da segunda instância o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Os casos de multa por licenciamento atrasado na CNH provisória precisam ser articulados de outra forma, uma vez que o condutor na provisória não pode cometer nenhuma infração grave ou gravíssima.

Assim também, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) não irá permitir que o condutor com a Permissão Para Dirigir cometa uma infração de tamanha periculosidade e ainda obtenha a Carteira Nacional de Habilitação.

Diante disso, será necessário o auxílio de um advogado especialista em direito de trânsito, pois é necessário entrar com uma ação judicial para que se obtenha uma autorização da justiça para obter a carteira definitiva, ainda que o condutor tenha sido multado pela multa por licenciamento atrasado. Por isso, caso esteja em uma situação semelhante, entre em contato em nossos canais de comunicação.

image 14

Compartilhe:

Assine Nossa Newsletter

Loading

Fale Conosco no Whatsapp

Posts Relacionados