Uma das maiores preocupações dos motoristas brasileiros é acumular pontos de infrações de trânsito. Isso porque, no Brasil, existe um sistema de pontuação que penaliza os condutores que cometem infrações de trânsito.
O sistema funciona da seguinte maneira: cada infração cometida pelo condutor recebe uma pontuação, que varia de acordo com a gravidade da infração. As infrações leves recebem 3 pontos, as médias 4 pontos, as graves 5 pontos e as gravíssimas 7 pontos.
A suspensão da carteira de habilitação é um grande problema para os motoristas, pois impede que eles possam dirigir legalmente e pode trazer dificuldades para realizar tarefas cotidianas, como ir ao trabalho ou levar os filhos à escola. Além disso, a suspensão da carteira de habilitação também pode acarretar em multas elevadas e até mesmo na perda da carteira de habilitação.
Por isso, muitos motoristas se preocupam em acumular pontos de infrações de trânsito e tentam evitar ao máximo cometer infrações, seja respeitando as leis de trânsito ou buscando alternativas, como o uso de aplicativos de navegação para evitar rotas congestionadas.
Entretanto, apesar da preocupação dos motoristas em evitar as infrações de trânsito, muitos ainda cometem essas infrações por falta de conhecimento das leis de trânsito, por descuido ou negligência. Por isso, é importante que os motoristas se informem sobre as leis de trânsito e dirijam com responsabilidade, respeitando as regras e garantindo a segurança no trânsito.
Mas aí fica a pergunta do título do texto: Com quantos pontos perde a carteira de habilitação?
Existem diferentes regras para determinado tipo de situação como se verá a seguir:
Condutores que não exercem atividade remunerada:
É importante destacar que houve uma alteração na lei de trânsito em 2021 que aumentou o limite para acumulação de pontos de infrações de trânsito. Anteriormente, o limite era de 20 pontos em um período de 12 meses, o que poderia acarretar na suspensão da carteira de habilitação.
Com a nova lei, o limite para acumulação de pontos varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas:
· Para os condutores que não cometeram infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, o limite é de 40 pontos;
· Já para aqueles que cometeram uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos;
· e para os que cometeram duas ou mais infrações gravíssimas, o limite volta a ser de 20 pontos.
Vale destacar que essa alteração na lei não significa que os condutores podem desrespeitar as leis de trânsito sem se preocupar com a acumulação de pontos.
O objetivo da mudança foi permitir que motoristas que cometem infrações de menor gravidade, como excesso de velocidade, não tenham sua carteira de habilitação suspensa de forma tão rápida.
Entretanto, os condutores ainda devem dirigir com responsabilidade e seguir as regras de trânsito, pois a acumulação de pontos pode trazer consequências negativas para a segurança no trânsito e para a vida do motorista.
Condutores que exercem atividade remunerada
Além da alteração na lei que aumentou o limite para acumulação de pontos de infrações de trânsito, é importante destacar que existe uma diferença de limite para os condutores que exercem atividade remunerada.
Para esses condutores, que incluem motoristas de ônibus, táxi, aplicativos de transporte, entre outros, o limite de pontos é de 40 pontos em um período de 12 meses, independente da gravidade das infrações cometidas. Essa medida foi adotada para garantir que esses profissionais não sejam prejudicados em seu trabalho e possam continuar exercendo suas atividades de forma regular, desde que as infrações cometidas não sejam gravíssimas.
No entanto, é importante destacar que os condutores que exercem atividade remunerada também devem seguir as regras de trânsito e dirigir com responsabilidade, para garantir a segurança dos passageiros e de outros motoristas no trânsito. Caso ocorram infrações gravíssimas, esses condutores podem ter a carteira de habilitação suspensa, independentemente do limite de pontos estabelecido pela lei.
Multas Autossuspensivas
Além do sistema de pontuação por acumulação de pontos de infrações de trânsito, é importante destacar que existem multas autossuspensivas que podem resultar na suspensão da carteira de habilitação independentemente da contagem de pontos.
Essas multas autossuspensivas são aquelas que, por si só, já preveem a suspensão da carteira de habilitação do condutor. Entre as infrações que se enquadram nessa categoria estão: dirigir embriagado, recusar-se a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue, participar de rachas, entre outras.
Nesses casos, a suspensão da carteira de habilitação é imediata e não depende do número de pontos acumulados pelo condutor. Além disso, as multas aplicadas por essas infrações costumam ser mais elevadas do que as infrações que apenas geram pontuação no sistema.
Por isso, é importante que os motoristas se atentem não apenas ao sistema de pontuação, mas também às infrações autossuspensivas e evitem cometê-las, para garantir a segurança no trânsito e evitar a suspensão da carteira de habilitação.
Exemplos de multas autossuspensivas:
Dentre as infrações autossuspensivas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro ( CTB), estão:
- Conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa;
- Recusar-se a se submeter ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
- Disputar corrida;
- Promover ou participar de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;
- Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;
- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem;
- Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública;
- Transpor, sem autorização, cancela de passagem de nível;
- Conduzir moto sem capacete ou fora dos padrões estabelecidos pelo CONTRAN;
- Conduzir moto transportando passageiro sem capacete ou fora dos padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Cada uma dessas infrações prevê a suspensão da carteira de habilitação do condutor infrator, sem necessidade de acúmulo de pontos na CNH.
Como saber se a habilitação já está suspensa?
Mesmo com o sistema de pontuação por acumulação de pontos e as multas autossuspensivas, é importante que o condutor verifique regularmente o status de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado.
Isto porque mesmo que a suspensão seja resultado do acúmulo de pontos ou de infração autossuspensiva, ainda é possível recorrer da decisão administrativamente, para tentar reverter a penalidade aplicada. Para isso, o condutor precisa ficar atento aos prazos e seguir as orientações do Detran ou da autoridade de trânsito competente.
Por isso, é fundamental que os motoristas estejam sempre atentos às suas obrigações e cumpram as normas de trânsito, para evitar infrações e consequentemente, a suspensão da CNH. Mas caso a penalidade seja aplicada, é importante verificar regularmente o status de sua habilitação no site do Detran e buscar orientações sobre como recorrer da decisão.
Possibilidade de cancelar a suspensão
De fato, mesmo que o condutor tenha direito a apresentar sua própria defesa contra a suspensão da CNH, pode ser bastante útil buscar a ajuda de um advogado especializado em direito de trânsito para orientar e auxiliar nesse processo.
Isso porque um advogado especializado conhece bem as leis e os procedimentos que regem o processo administrativo de suspensão da CNH, e pode oferecer uma orientação mais eficiente e adequada para cada caso específico. Além disso, o advogado pode preparar uma defesa mais sólida, com argumentos técnicos e jurídicos que podem aumentar as chances de reverter a penalidade aplicada.
Vale lembrar que, em alguns casos, a suspensão da CNH pode ter graves consequências para a vida do condutor, como perda de emprego ou impedimento de realizar atividades essenciais do dia a dia. Por isso, é fundamental buscar uma orientação especializada para lidar com esse tipo de situação.
Por fim, é importante destacar que a contratação de um advogado especializado em direito de trânsito pode ser uma opção bastante viável, especialmente quando se trata de processos administrativos de suspensão da CNH. Com a ajuda de um profissional qualificado, o condutor pode ter mais chances de obter sucesso em sua defesa e evitar ou reverter a penalidade aplicada.
Nesse artigo, abordamos os seguintes tópicos:
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Pontuação de Infrações de Trânsito e Suspensão da CNH
- Com quantos pontos perde a carteira de habilitação? O limite de pontos para suspensão da CNH varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas. Para condutores que não cometeram infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, o limite é de 40 pontos; para aqueles que cometeram uma infração gravíssima, é de 30 pontos; e para os que cometeram duas ou mais infrações gravíssimas, o limite volta a ser de 20 pontos.
- Quais são as consequências da suspensão da carteira de habilitação? A suspensão da CNH impede legalmente que os motoristas possam dirigir e pode trazer dificuldades para realizar tarefas cotidianas, além de acarretar em multas elevadas e até mesmo na perda da carteira de habilitação.
- Como saber se a habilitação já está suspensa? É importante verificar regularmente o status da CNH no site do Detran de seu estado. Mesmo que a suspensão seja resultado do acúmulo de pontos ou de infração autossuspensiva, ainda é possível recorrer da decisão administrativamente.
- É possível cancelar a suspensão da CNH? Sim, é possível apresentar defesa contra a suspensão da CNH. Nesse caso, buscar a ajuda de um advogado especializado em direito de trânsito pode ser bastante útil, pois ele pode preparar uma defesa mais sólida, aumentando as chances de reverter a penalidade aplicada.
- Quais são as infrações autossuspensivas? São infrações que, por si só, já preveem a suspensão da CNH, como dirigir sob influência de álcool, recusar-se a fazer o teste do bafômetro, participar de rachas, entre outras. Essas multas autossuspensivas não dependem do número de pontos acumulados na CNH.