Cassação e Suspensão da CNH: Entendendo as Diferenças e Semelhanças

As penalidades de cassação e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são medidas sérias aplicadas aos condutores que infringem as leis de trânsito. Neste artigo, exploraremos as diferenças e semelhanças entre essas duas penalidades.

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1. Cassação da CNH:

A cassação da CNH é uma penalidade mais severa, resultando na perda definitiva do direito de dirigir. Ela ocorre em casos graves, como reincidência em infrações gravíssimas ou cometimento de crimes de trânsito.

Não há prazo de carência para solicitar uma nova habilitação após a cassação. O condutor deve passar por todo o processo de formação novamente.

2. Suspensão da CNH:

A suspensão da CNH é uma penalidade temporária, na qual o condutor perde o direito de dirigir por um período determinado, que pode variar de meses a anos.

Ao final do período de suspensão, o condutor deve passar por um curso de reciclagem e realizar um exame para reaver a CNH.

3. Semelhanças:

A. Proibição de Dirigir: Tanto na cassação quanto na suspensão, o condutor fica proibido de dirigir durante o período estabelecido.

B. Cumprimento de Penalidades: Ambas as penalidades exigem o cumprimento de medidas específicas, como cursos de reciclagem e exames, para que o condutor recupere o direito de dirigir.

Embora a cassação e suspensão da CNH tenham semelhanças no que diz respeito à proibição de dirigir e ao cumprimento de penalidades, a principal diferença reside na permanência da penalidade. A cassação é definitiva, enquanto a suspensão é temporária.

Condutores devem compreender essas diferenças para agir adequadamente diante dessas penalidades e buscar a regularização de sua situação perante as leis de trânsito, se restar dúvidas ou problemas legais, contate um advogado especializado em trânsito.

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